O novo Decreto Municipal de nº 8.877, que passou a vigorar desde o dia 08 de maio, trouxe medidas mais restritivas para evitar a circulação de pessoas nas vias da cidade e, consequentemente, para combater a velocidade de propagação da Covid-19. Entre as ações adotadas pela Prefeitura de Maceió, está a proibição do estacionamento de veículos e motos em toda a extensão de ruas e avenidas situadas nas orlas marítima e lagunar da capital. Em uma semana, 163 veículos foram autuados por desobedecer decreto.

Visando garantir o cumprimento do novo Decreto Municipal, os agentes do Grupamento de Operações Táticas de Trânsito (GOTT) e do Grupamento Operacional (GO) da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estão diariamente nas ruas fiscalizando e coibindo as irregularidades. Desde o início das operações, 163 veículos já foram autuados por desobedecerem as medidas que proíbem o estacionamento nas orlas marítima e lagunar.

Os veículos que são flagrados pelos agentes de trânsito da SMTT desrespeitando o Decreto Municipal de nº 8.877 estão sendo autuados de acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Essa é uma infração de natureza grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As fiscalizações também contam com o apoio das equipes da Guarda Municipal.

“As fiscalizações estão ocorrendo diariamente e de forma ostensiva ao longo das orlas de Maceió. Durante os trabalhos, quando um condutor é identificado, os agentes de trânsito fazem a abordagem e orientam a retirar o veículo ou moto do local. Mas quando o motorista não é encontrado, as equipes aplicam o auto de infração estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, detalhou o assessor técnico de Trânsito da SMTT, Wanderson Freitas.

*com Ascom smtt