Uma decisão da 11ª Vara Cível de Maceió determinou, nesta quarta-feira (13), que escolas particulares de Maceió devem oferecer desconto de 30% do valor total de cada mensalidade. As instituições também não podem inserir o nome do responsável pelo pagamento no SPC e devem permitir a rescisão de contrato, sem comprometer a matícula no semestre seguinte.
Conforme a decisão, o desconto de 30% deve ser de forma imediata, a partir do mês de maio de 2020, até a liberação das autoridades governamentais e sanitárias para o retorno às aulas presenciais.
As instituições também devem permitir a rescisão contratual, ou suspensão do contrato, sem a imposição de multa, independente do resguardado de vaga para o próximo ano/semestre letivo. No entanto, as escolas poderão exigir taxas de matriculas e outros acessórios na futura renovação ou nova contratação do serviço escolar.
As escolas também não poderão inscrever os nomes dos pais ou responsáveis pelo pagamento das mensalidades dos alunos, nos cadastros de proteção de crédito, em razão de inadimplências geradas desde março até o fim da suspensão das atividades escolares.
As matriculas dos alunos no semestre subsequente, mesmo em caso de inadimplências geradas no período determinado, devem ser garantidas pelas instituições.
De acordo o relator da decisão, o desembargador Klever Rêgo Loureiro, que as reduções não são cumulativas com outros eventuais descontos já concedidos pelas escolas, como por exemplo, pagamento pontual de mensalidade, convênios, desconto por quantitativo de filhos entre outros. Também não atingem eventuais acordos firmados entre as escolas e os responsáveis pelos alunos, bem como bolsas de estudos ou descontos mais benéficos ao consumidor, previamente já concedidos pelas instituições em razão da suspensão das aulas presenciais.
O desembargador levou em consideração o pedido de um grupo denominado ‘Grupo de Pais e Alunos de Escolas de Maceió’, e de outros, que apresentaram, junto a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Capital (Defesa do Consumidor), um abaixo-assinado pedindo que fossem adotadas providências “que disciplinassem e reequilibrassem” as obrigações de entidades de ensino particular de Maceió, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Entre as escolas citadas na ação estão: Escola Anjo Gabriel, Colégio Educacional São Judas Tadeu, Colégio Contato de Maceió, União Norte Brasileira de Educação e Cultura Unbec (Colégio Marista de Maceió), Colégio Santa Úrsula, Seb Sistema Educacional Brasileiro S.a e Colégio Santa Madalena Sofia.
Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a cada instituição que descumprir a decisão.
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