Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas/AL e secretário-geral da OAB de Alagoas, o advogado Leonardo de Moraes usou a sua página no Facebook para opinar sobre a polêmica causada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que anulou a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal. 

O ato de nomeação, que tem causado imensa discussão no mundo jurídico, foi feito pelo presidente da República. Aliás, nesta quinta-feira (30), Jair Bolsonaro partiu para o confronto. Disse que não "engoliu" a decisão do ministro, explicou que respeita a "Constituição e tudo tem limite" e "Se (Ramagen) não pode estar na Polícia Federal, não pode estar na Abin (Agência Brasileira de Inteligência). No meu entender, uma decisão política".

Para Leonardo de Moraes, "Até as pedras sabem que é atribuição exclusiva do PR a escolha de quem vai ocupar esta pasta, cuja exigência é una: ser delegado de classe especial. Se é amigo, não interessa. Afinal, quantos cargos de confiança Brasil a fora são ocupados por pessoas competentes, mas também por amigos, apoiadores, puxa-sacos, bajuladores."

Ele faz ainda uma comparação entre este caso e o da deputada federal Cristiane Brasil, impedida de ser nomeada pelo STF para o ministério do Trabalho no governo Michel Temer: "Hoje mais uma vez a moral prevaleceu. Causa: tinha duas ações trabalhista contra si. Judiciário se intrometeu antes e agora novamente."

"Tenho todas as razões do mundo para não gostar de Bolsonaro. Se o tamanho da língua matasse, nem mil vidas dariam conta. Não votei nele. E não votarei jamais. Mas uma coisa é certa: o direito há de prevalecer. A prerrogativa é do PR. E, neste caso, infelizmente, Bolsonaro tem toda a razão", explica o advogado.

A avaliação jurídica de Leonardo de Moraes causou uma grande discussão em sua rede social. Definitivamente, o tema é polêmico.

EM TEMPO:  Vale lembrar que o caso da intenção da ex-presidente Dilma Rousseff de nomear Lula da Silva para um ministério, ato barrado liminarmente na épcoa pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, sem que o ex-presidente, naquele momento, sequer tivesse sido julgado, também é interferência indevida do Supremo Tribunal Federal.

Leia abaixo a íntegra do texto publicado por Leonardo de Moraes e em seguida leia também opiniões de leitores publicadas no Facebook dele e tire as suas conclusões:

"Na primeira aula de introdução ao direito estudamos que direito não se confunde com a moral. Fazem parte de círculos concêntricos distintos. Sua mistura nunca dar certo. A moral é sempre a “la carte”, subjetiva. A minha moral é diferente da sua. Por isso, quando o julgador recebe uma demanda, julga de acordo a lei, e não de acordo com a sua vontade particular ou ideologia. A lei sempre é o limite.

Hoje mais uma vez a moral prevaleceu. Igualzinho à Deputada Cristiane Brasil. Ela não pôde ser nomeada como Ministra do Trabalho. Causa: tinha duas ações trabalhista contra si. Judiciário se intrometeu antes e agora novamente. O STF suspendeu a nomeação de Ramagem para chefia da PF. Até as pedras sabem que é atribuição exclusiva do PR a escolha de quem vai ocupar esta pasta, cuja exigência é una: ser delegado de classe especial. Se é amigo, não interessa. Afinal, quantos cargos de confiança Brasil a fora são ocupados por pessoas competentes, mas também por amigos, apoiadores, puxa-sacos, bajuladores.

Tenho todas as razões do mundo para não gostar de Bolsonaro. Se o tamanho da língua matasse, nem mil vidas dariam conta. Não votei nele. E não votarei jamais. Mas uma coisa é certa: o direito há de prevalecer. A prerrogativa é do PR. E, neste caso, infelizmente, Bolsonaro tem toda a razão."

OPINIÕES:

Sandro Alves - "Baseado na absurda decisão do Alexandre de Moraes, alguns ministros do STF deveriam ser afastados imediatamente:*
_Marco Aurélio é primo de Collor._
_Lewandowski era amigo de Dona Marisa._
_Toffoli foi advogado de Lula e do PT._
_Alexandre de Moraes é amigo de Temer._
*E AGORA? SERÁ QUE A MESMA JUSTIFICATIVA, A DA APROXIMIDADE, SÓ SERVE PARA O PRESIDENTE OU A INTENÇÃO DELES É PREJUDICAR O GOVERNO?"

Jose Franklin - "Leo, a questão aí não é moral. É desvio de finalidade do ato administrativo. Vuneração ao princípio da impessoalidade, encartado no ART. 37 da CF. Mesma fundamentação que obstaculizou a posse do Lula no cargo de Ministro Chefe da Casa Civil."

Carlos Henrique - "O próprio Bozo disse que ia colocar o amigo para ter acesso a inquéritos...relatórios. Enfim, iria tirar os filhos da degola. A situação aqui é bem diferente da do Lula, que à época nem réu era na Ação do "triplex"!!! Total desvio de Finalidade do ato, isso para tirar por menos."

Ana Cristina Leite - "Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente."

Ianara Saldanha Peixoto Vasconcelos - "O bom do direito é isso, que mesmo restrito a aplicação da lei, podemos ter várias interpretações. No caso, eu entendo que o impedimento da nomeação não foi por conta da amizade íntima, que isso realmente não seria motivo, mas pelo desvio da finalidade do ato administrativo, quebra da impessoalidade e moralidade, pela clara intenção de obter alguma vantagem com essa nomeação."

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