A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, Adriana Oliveira, revogou todas as demissões realizadas pela empresa Auto Viação Veleiro LTDA realizada nos últimos 50 dias, que não estejam em conformidade com as convenções coletivas acordadas nos dias 31 de março e 02 de abril de 2020, assim como as que foram efetuadas com base na pandemia da COVID-19 e no ato do poder público municipal.

Conforme a decisão, a Veleiro também foi proibida de demitir, de imediato, outros trabalhadores e deverá remeter, em um prazo de 72 horas, a ser contado a partir da próxima segunda-feira (27.04), a documentação necessária para que seus trabalhadores recebam as complementações financeiras previstas, especificamente daqueles que estão com seus contratos de trabalho suspensos.

 A Veleiro também deverá juntar ao processo, no prazo legal, a relação de todos os trabalhadores que foram demitidos nos últimos 50 dias.

A juíza Adriana Oliveira, destacou ser evidente que a empresa vem demitindo irrestritivamente seus empregados, transferindo ainda, de modo inequívoco, o pagamento das rescisões ao poder público municipal, o que, segundo ela, não é justificável.

A magistrada também ressaltou que os sindicatos obreiro e patronal firmaram acordos coletivos, nos dias 31 de março e 02 de abril de 2020, com o objetivo de preservar os postos de trabalho e regular hipóteses como redução de jornada e salário, suspensão do contrato para qualificação, férias coletivas antecipadas etc.

A decisão liminar atendeu a pedido de ação de cumprimento proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado de Alagoas (Sinttro-AL). A Veleiro ainda pode recorrer da decisão.

 

*Com Informações do TRT/AL