Pode até levar um bom tempo, mas sempre receberemos na medida exata do que oferecemos. É a tal da Lei do Retorno.Talvez você não acredite, dúvide, mas muita gente tem certeza que ela funciona, sim.
"A lei do retorno está nas relações humanas; na biologia de nossa criação; no universo atômico e astronômico; está intimamente relacionada com os estudos de causa e efeito e ação e reação, de forma sincronizada".
Simplificando, significa que você colhe o que planta. Ou seja, ação e reação; o que você faz de bom ou ruim retorna pra você. Tudo o que vai, volta; e o que você semeia, então você colherá. E agora essa Lei, em pleno 2020, parece claramente que se aproxima do Ministério Público Estadual de Alagoas.
Novembro de 2004, governo Ronaldo Lessa. Na eleição para a formação da lista tríplice para ser encaminhada ao chefe do Executivo para escolher o procurador-geral de Justiça, o indicado foi Coaracy Fonseca.
Um nome fundamental para que a escolha recaísse sobre o terceiro colocado - teve 40 votos; o 1º, Lean Araujo, 110 votos -, foi a atuação de convencimento feita por Marcus Rômulo, o mesmo que agora, nesta eleição de 2020, foi o mais votado (94 votos) na formação da atual lista tríplice.
Vale lembrar que Marcus Rômulo, em 2004, além da amizadade pessoal, era genro do vice Luís Abílio e cunhado de Coaracy Fonseca. Ou seja, eram 'família', parentes, digamos assim.
É aqui exatamente que entra a Lei do Retorno.
Contam os bastidores - e cravam as apostas feitas nos gabinetes dos poderosos e entendidos - que o escolhido pelo governador Renan Filho será Márcio Roberto Tenório, o segundo mais votado (77 votos), e não o primeiro, Marcus Rômulo.
É ou não, caro leitor, a Lei do Retorno?
EM TEMPO - Coaracy Fonseca exerceu um segundo mandato de PGJ. No final de 2006, ele foi o mais votado. Obteve 123 votos, foi nomeado outra vez por Luís Abílio, naquele momento governador titular, para o biênio 2007-2008.
E, logicamente, pela relação familiar e de amizade, confiança e capacidade profissional, Coaracy Fonseca certamente teria sido indicado para o segundo mandato mesmo se tivesse sido o menos votado, ou até mesmo seu nome constasse na lista, o que seria absolutamente legal.
Ou alguém duvida?