Após ter sido interditada por ter violado o Decreto de Emergência, determinado pelo governo estadual, e ter solicitado à Justiça a suspensão do auto de infração, a Sorveteria Illa teve o fechamento de suas unidades mantido nesta segunda-feira (30). A decisão foi do juiz Antonio Emanuel Dória, titular da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal e deve ser obedecida durante o período de quarentena declarado pelo Governo de Alagos.
Conforme os autos, fiscais da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social do Município de Maceió lavraram auto de infração e interditaram a sorveteria, no último dia 26 de março, pela suposta violação a política isolacionista adotada para o combate ao coronavírus.
Para a defesa, o auto de infração possui nulidades, em especial a ausência de motivação e fundamentação, o que configuraria abuso de poder por parte da Secretaria. No processo, a empresa alegou que atua no processamento e venda de produtos alimentícios, solicitou a suspensão do auto de infração e a autorização da Justiça para retornar a funcionar.
O juiz Antonio Dória explicou que os atos administrativos, em geral, possuem como uma de suas características a presunção de legitimidade e que a parte interessada é quem deve provar, perante o Judiciário, a alegação de ilegalidade do ato.
"No presente caso, não vejo como ser afastada a presunção de legitimidade do ato contra o qual se põe a impetrante, já que não se pode inferir ao menos neste juízo de cognição sumária - se a autoridade coatora agiu com abuso de poder, conforme aduz, ainda mais considerando-se a seriedade dos atos que foram imputados à impetrante, de violação e desrespeito às medidas emergenciais de combate ao Covid-19”, pontuou o juiz.
*Com TJ/AL