O passeio dado pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo Distrito Federal, neste domingo (29), repercutiu no mundo. No Twitter, Ian Bremmer, presidente da Eurasia Group, a maior consultoria de riscos do mundo, disse que "O presidente Bolsonaro publica uma foto dele em uma multidão em Brasília ... tirada pelo twitter. Ele vai matar brasileiros. Um nível de irresponsabilidade que nunca vi de um líder eleito democraticamente".
Defendido por alguns e chamado por outros de irresponsável, louco, genocida, além de termos impublicáveis, as atitudes do presidente também são motivo de diversos pedidos de cassação e de muita discussão jurídica.
Ex-secretário-geral da OAB de Alagoas e ex-desembargador Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o advogado Fábio Gomes afirma, em sua página no Facebook, que Jair Bolsonaro "poderá ser responsabilizado criminalmente por agir diretamente e causar risco de contaminação aos cidadãos brasileiros, não apenas pelos seus discursos, e também por fatos como o de hoje, que reuniu pessoas em via pública, mitigando o isolamento e até mesmo tocando nas pessoas".
Para ele, "O Presidente da República insiste em desrespeitar o isolamento social, sem se preocupar com as consequências sanitárias, que por consequência gera reflexo de Responsabilidade ao mandatário maior da Nação por colocá-la em risco".
Ainda de acordo com Fábio Gomes, "A Responsabilização criminal do Presidente pode se agravar na eventualidade de morte em decorrência de suas acções transmutando o caso para Homicidio Culposo, caso a ação seja involuntária, ou até mesmo Doloso, na modalidade Eventual, desde que fique comprovada a ciência do Presidente do risco de contaminação e morte das pessoas, o que parece ser indiscutível".
O advogado também diz que "Não será surpresa se familiares de brasileiros mortos pela COVID-19, em decorrência da quebra de isolamento manifestada e patrocinada pelo Presidente da República comecem a Reoresentá-lo Criminalmente ao Procurador Geral da República, que deverá oferecer Denúncia, que será processada nos termos do artigo 88 da Constituição Federal".
Leia abaixo a postagem na íntegra do advogado Fábio Gomes:
"O Presidente da República insiste em desrespeitar o isolamento social, sem se preocupar com as consequências sanitárias, que por consequência gera reflexo de Responsabilidade ao mandatário maior da Nação por colocá-la em risco.
Penso que o Presidente da República poderá ser responsabilizado criminalmente por agir diretamente e causar risco de contaminação aos cidadãos brasileiros, não apenas pelos seus discursos, e também por fatos como o de hoje, que reuniu pessoas em via pública, mitigando o isolamento e até mesmo tocando nas pessoas.
Vale lembrar que das 30 (trinta) pessoas que estavam no AeroBolsonaro na viagem aos Estados Unidos 23 ficaram infectadas, além de mais um segurança do Presidente que não estava na viagem.
Com maior rigor, a conduta pode ser descrita como a prevista no art. 268 do Código Penal, assim redigido:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
A Responsabilização criminal do Presidente pode se agravar na eventualidade de morte em decorrência de suas acções transmutando o caso para Homicidio Culposo, caso a ação seja involuntária, ou até mesmo Doloso, na modalidade Eventual, desde que fique comprovada a ciência do Presidente do risco de contaminação e morte das pessoas, o que parece ser indiscutível.
Não será surpresa se familiares de brasileiros mortos pela COVID-19, em decorrência da quebra de isolamento manifestada e patrocinada pelo Presidente da República comecem a Reoresentá-lo Criminalmente ao Procurador Geral da República, que deverá oferecer Denúncia, que será processada nos termos do artigo 88 da Constituição Federal, cujo texto é o seguinte:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Os fatos são graves, e até mesmo o Presidente da República, quem quer que seja, está sujeito a obedecer e principalmente aplicar a Lei sem desvios."