Por meio de nota, o  Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Alagoas (SINDUSCON-AL) informou que as faltas dos trabalhadores durante esse período de situação de calamidade pública  motivada pela pandemia causada pelo Novo Coronavirus – COVID-19, serão consideradas ausências justificadas.

De acordo com o sindicato, a categoria que representa os trabalhadores foi informada do instrumento coletivo visando à possibilidade de aplicação imediata de algumas regras para paralisação do setor.

Os dias faltosos dos trabalhadores poderão ser descontados do período de férias, sem haja prejuízo salarial.

Confira as regras estabelecidas: 

a) Ficará facultado às empresas sindicalizadas estabelecer período de quarentena pelo prazo de até 30 (trinta dias), podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, período no qual os trabalhadores não estarão obrigados a comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração;

b) A ausência do trabalhador no período determinado pelas empresas será considerada uma ausência justificada.

c) Os dias correspondentes às ausências justificadas em decorrência da aplicação desta regra serão compensadas com os dias de férias a que o trabalhador tenha direito na razão de um dia de ausência para cada dia de férias, os quais serão contados em dias corridos.

*Com informações da Assessoria.