O prefeito Rui Palmeira regulamentou o serviço de transporte público individual de passageiros por mototáxi. O decreto Nº. 8.844. de 28 de fevereiro foi publicado nesta segunda-feira (02) no Diário Oficial do Município (DOM).

Segundo a publicação, para a operação da atividade de mototaxista em Maceió pode haver a vinculação de até dois condutores auxiliares,  detentores de autorização e proprietário do veículo cadastrado no órgão municipal de transporte para prestação do serviço de mototáxi no âmbito do Município de Maceió. O alvará do condutor deverá ser emitido pelo órgão municipal de transporte e trânsito. 

Ainda conforme a publicação, compete ao órgão municipal de transporte “planejar, organizar, coordenar, executar, delegar, controlar e fiscalizar a prestação do serviço de mototáxi, assim como fixar as tarifas para a prestação do serviço, promover, gerenciar e fiscalizar o credenciamento das plataformas tecnológicas; autorizar a implantação, transferência ou extinção de pontos de mototaxistas, dentre outros”.

A publicação também diz que sobre a remuneração, a prestação de serviços de mototáxi terá a tarifa homologada anualmente pelo órgão municipal de transporte, e será composta de uma parte bandeirada e de uma parte variável, proporcional ao percurso.

Por fim, sobre a localização dos pontos de mototáxi, o órgão municipal de transporte que vai definir, sendo vedado o seu uso exclusivo por grupo de mototaxistas, centrais de rádio de mototáxi, associações de classe ou similares.

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