O governo federal prorrogou mais uma vez o prazo para que os órgãos de identificação possam adotar os novos padrões de Carteira de Identidade. A determinação foi estabelecida pelo Decreto 9.278, de 5 de fevereiro de 2018. Em Decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), o governo altera a norma anterior para estabelecer que somente a partir de 1º de março de 2021 os órgãos estarão obrigados a aderir aos novos padrões.
De acordo com a legislação em vigor até então, o prazo para que todos os órgãos se adequassem aos novos padrões era a partir de 1º de março deste ano.
O novo modelo de RG, definido pelo Decreto 9.278/2018, conta o um tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code (código digital com as informações do usuário e que pode ser acessado por meio da câmera de um dispositivo com internet, como smartphones e tablets).
Além disso, é possível incluir no documento informações como título de eleitor, numeração da carteira de trabalho, certificado militar, carteira nacional de habilitação, número do PIS, tipo sanguíneo e fator Rh e outros dados que indiquem, por exemplo, necessidades especiais. Também é possível ao cidadão optar pelo nome social no documento, sem necessidade de alterar o registro civil.
*com informações Notícias ao Minuto










