(Atualizada às 12h30)

O prefeito Rui Palmeira encaminhou à Câmara de Maceió, nesta segunda-feira (20), um Projeto de Lei que altera dispositivos do regime de previdência social dos servidores públicos voltado para as alíquotas de contribuição previdenciárias.

Com isso, a contribuição do servidor municipal poderá passar a ser de 14% para os ativos, inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto aplicável ao Regime Geral de Previdência.

Conforme a publicação, as alterações propostas visam manter o município de Maceió em conformidade com a legislação vigente, evitando irregularidades previdenciárias e consequentemente bloqueios de repasses federais.

O projeto ainda altera alguns critérios para o recebimento de pensões para filhos, cônjuge e companheiros.

Esse mesmo percentual de 14% passou a vigorar para os servidores públicos estaduais depois que a reforma da previdência do Estado foi aprovada pelos deputados estaduais.

Em nota, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) informou que o Projeto de Lei (PL) encaminhado à Câmara de Vereadores tem como objetivo atualizar as leis municipais da Previdência, em especial adequar as obrigações do Município perante a Emenda Constitucional 103/2019.

"O Iprev reforça que o projeto não altera em nada as regras para concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria para os servidores municipais, bem como destaca que a nova alíquota de 14% não taxa os aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do regime geral (R$ 6.101,06). O Instituto ressalta ainda que prezou pelo diálogo transparente com os sindicatos e associações, antes mesmo da remessa do projeto, e que segue a disposição dos representantes dos servidores", diz um trecho da nota.

Fundo Municipal de Limpeza

No mesmo Diário Oficial, o município encaminhou outro Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana no Município de Maceió.

“Nesse contexto, a criação do Fundo Municipal de Limpeza Urbana se tornou imperiosa para destinação dos recursos oriundos das multas aplicadas, face disposição expressa do Novo Código de Limpeza Urbana Ante o exposto, após criteriosa análise da Procuradoria Geral do Município”, traz trecho da mensagem.