No final do ano de 2019 muitas informações sobre mudanças no DPVAT foram anunciadas. Neste artigo, falaremos sobre esse assunto e mostraremos o que muda ou não no DPVAT 2020.
No dia 11 de novembro do ano passado, a medida provisória nº 904, que visava extinguir o pagamento do seguro DPVAT para todos os donos de veículos automotores no ano de 2020, foi aprovada.
No entanto, próximo ao Natal, o Supremo Tribunal Federal resolveu suspender a MP nº 904, tornando obrigatório novamente o pagamento do seguro neste ano e trazendo o valor anterior à ativa.
Em seguida o Supremo decidiu que apesar do seguro voltar a ser obrigatório, o valor seria reduzido.
Resumindo: com toda essa movimentação, alteração de valores e tudo mais, os proprietários de veículos acabaram ficando muito confusos. Neste artigo, vamos esclarecer um pouco melhor como tudo isso funcionará.
Afinal, o que muda ou não no DPVAT 2020?
Até o segundo semestre do ano passado o DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres permanecia existindo normalmente com seus valores já conhecidos e praticados no anterior de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
Vale lembrar que o DPVAT é diferente do seguro de carro completo que você contrata de forma privada e cobre os danos materiais ao seu veículo e de terceiros, etc. Ele é o importo pago anualmente para cobrir despesas com vítimas no caso de acidente de trânsito.
Em novembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que extinguia a obrigatoriedade do DPVAT. Medida essa que foi rapidamente suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal, Dias Tofolli na véspera de Natal, trazendo a obrigatória do pagamento de volta e com os valores antigos.
No entanto, nos primeiros dias de janeiro, o presidente do Supremo, acabou voltando atrás dessa decisão, reduzindo drasticamente os valores do seguro DPVAT a serem pagos este ano.
Com reduções que variam de 65% até 86%, os valores finais ficaram em:
Veículo |
Valor anterior |
Valor atual |
Redução (%) |
Automóvel, táxi e carro de aluguel |
R$ 16,21 |
R$ 5,23 |
68% |
Ciclomotores |
R$ 19,65 |
R$ 5,67 |
71% |
Caminhões |
R$ 16,77 |
R$ 5,78 |
65,4% |
Ônibus e micro-ônibus (sem frete) |
R$ 25,08 |
R$ 8,11 |
67,3% |
Ônibus e micro-ônibus (com frete) |
R$ 37,90 |
R$ 10,57 |
72,1% |
Motos |
R$ 84,58 |
R$ 12,30 |
86% |
Ou seja, atualmente o DPVAT continua existindo, mas com valores bem menores do que antes.
E quem já pagou o DPVAT?
Essa redução nos valores do DPVAT passou a valer no dia 08 de janeiro de 2020 e, se você pagou o DPVAT antes dessa data no valor anterior, não precisa se preocupar.
A Seguradora Líder, responsável por administrar o recebimento do DPVAT informou no dia 10 de janeiro que todo mundo que pagou o seguro no valor antigo, deverá solicitar o reembolso da diferença.
Essa solicitação poderá ser feita através da internet e os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente do proprietário do veículo, seja ela corrente ou poupança.
O ressarcimento poderá ser solicitado a partir do dia 15 de janeiro diretamente no site da Seguradora Líder.
Para proceder com a solicitação basta ter em mãos o CPF, ou CNPJ do proprietário do veículo, número do RENAVAM, data em que o pagamento foi realizado, valor pago, e dados bancários para o ressarcimento.
Por Jeniffer Elaina, do SeguroAut