No final do ano de 2019 muitas informações sobre mudanças no DPVAT foram anunciadas. Neste artigo, falaremos sobre esse assunto e mostraremos o que muda ou não no DPVAT 2020.

No dia 11 de novembro do ano passado, a medida provisória nº 904, que visava extinguir o pagamento do seguro DPVAT para todos os donos de veículos automotores no ano de 2020, foi aprovada.

No entanto, próximo ao Natal, o Supremo Tribunal Federal resolveu suspender a MP nº 904, tornando obrigatório novamente o pagamento do seguro neste ano e trazendo o valor anterior à ativa.

Em seguida o Supremo decidiu que apesar do seguro voltar a ser obrigatório, o valor seria reduzido.

Resumindo: com toda essa movimentação, alteração de valores e tudo mais, os proprietários de veículos acabaram ficando muito confusos. Neste artigo, vamos esclarecer um pouco melhor como tudo isso funcionará.

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Afinal, o que muda ou não no DPVAT 2020?

Até o segundo semestre do ano passado o DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres permanecia existindo normalmente com seus valores já conhecidos e praticados no anterior de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.

Vale lembrar que o DPVAT é diferente do seguro de carro completo que você contrata de forma privada e cobre os danos materiais ao seu veículo e de terceiros, etc. Ele é o importo pago anualmente para cobrir despesas com vítimas no caso de acidente de trânsito.

Em novembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que extinguia a obrigatoriedade do DPVAT. Medida essa que foi rapidamente suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal, Dias Tofolli na véspera de Natal, trazendo a obrigatória do pagamento de volta e com os valores antigos.

No entanto, nos primeiros dias de janeiro, o presidente do Supremo, acabou voltando atrás dessa decisão, reduzindo drasticamente os valores do seguro DPVAT a serem pagos este ano.

Com reduções que variam de 65% até 86%, os valores finais ficaram em:

Veículo

Valor anterior

Valor atual

Redução (%)

Automóvel, táxi e carro de aluguel

R$ 16,21

R$ 5,23

68%

Ciclomotores

R$ 19,65

R$ 5,67

71%

Caminhões

R$ 16,77

R$ 5,78

65,4%

Ônibus e micro-ônibus (sem frete)

R$ 25,08

R$ 8,11

67,3%

Ônibus e micro-ônibus (com frete)

R$ 37,90

R$ 10,57

72,1%

Motos

R$ 84,58

R$ 12,30

86%

Ou seja, atualmente o DPVAT continua existindo, mas com valores bem menores do que antes.

E quem já pagou o DPVAT?

Essa redução nos valores do DPVAT passou a valer no dia 08 de janeiro de 2020 e, se você pagou o DPVAT antes dessa data no valor anterior, não precisa se preocupar.

A Seguradora Líder, responsável por administrar o recebimento do DPVAT informou no dia 10 de janeiro que todo mundo que pagou o seguro no valor antigo, deverá solicitar o reembolso da diferença.

Essa solicitação poderá ser feita através da internet e os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente do proprietário do veículo, seja ela corrente ou poupança.

O ressarcimento poderá ser solicitado a partir do dia 15 de janeiro diretamente no site da Seguradora Líder.

Para proceder com a solicitação basta ter em mãos o CPF, ou CNPJ do proprietário do veículo, número do RENAVAM, data em que o pagamento foi realizado, valor pago, e dados bancários para o ressarcimento.

Por Jeniffer Elaina, do SeguroAut