Advogado comenta despreparo de agente da SMTT de Maceió

30/12/2019 18:12 - Blog do Tinho
Por Blog do Tinho
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De acordo com o advogado Robert Wagner, no dia 27/12/2019 foi realizado uma blitz da SMTT E BPtran na região do Jardim Petrópolis, parte alta da capital, na oportunidade, os agentes da SMTT abordaram uma moto que era conduzida por um estrangeiro que está residindo no Brasil desde agosto do corrente ano.

Após a abordagem, o estrangeiro apresentou uma CNH de um país sul americano e teve o seu veículo recolhido ao guincho por que os agentes alegaram que a habilitação dele não tinha valor aqui no Brasil, que ele não poderia conduzir veículo automotor.

A família do estrangeiro acionou o advogado Robert Wagner, que se dirigiu ao local, procurou o responsável pela guarnição, e ele, despreparado, de forma enfática, respondeu que aquela habilitação não dava permissão para conduzir nenhum veículo.

Posterior a isso, o Advogado fez contato com a tenente do BPtran que estava no local, mas não na abordagem, e explicou a ela que a carteira de motorista do estrangeiro tem sim validade em todo território nacional dentro de um prazo de 180 dias, contados da data em que o estrangeiro entrou no país.

O operador do direito, pegou o passaporte do estrangeiro onde foi constatado que ele havia entrado no país em 22/08/2019, ou seja, há 4 meses atrás, sendo assim a sua habilitação ainda teria validade e o recolhimento do veículo era ilegal. Mesmo assim, por determinação dos agentes da SMTT, o veículo do estrangeiro foi guinchado, para o pátio da SMTT no bairro do tabuleiro dos Martins.

Não satisfeitos com a explicação do advogado, o mesmo citou uma resolução do Contran nº 360/2010 que trata da matéria e ainda faz menções as habilitações emitidas por países com quais o Brasil possui acordos bilaterais sobre a matéria, e ressaltou ainda que após os 180 dias de permanecia no Brasil será necessário submeter-se a exames de aptidão física, mental e psicológica, conforme requisitos regulares para obtenção da carteira nacional de habilitação.

Só após esta explicação, a referida tenente do BPtran interviu na situação e determinou ao agente da SMTT que cancelasse o auto de recolhimento do veículo e que o veículo fosse imediatamente devolvido ao condutor estrangeiro, onde, depois de todo o constrangimento, tiveram que se dirigir ao pátio do órgão, onde já havia sido ilegalmente recolhida e devolvida imediatamente ao condutor estrangeiro.

Para o advogado, que relatou o caso, e ficou pasmo com a imperícia e falta de preparo do agente da  SMTT, “atitudes como essas só fazem mostrar o quanto alguns agentes públicos são despreparados e não conhecem a própria legislação de trânsito a qual convivem todo dia, certos de que atuam como robôs aplicando sanções a população sem o conhecimento necessário para tal”, afirmou Robert Wagner.

Resolução 360/2010 do Contran.

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