Mais de 40 mil agricultores alagoanos ainda podem ser beneficiados pela Lei nº 13.340/2016, que permite a liquidação até 30 de dezembro deste ano, com descontos, de débitos relativos a operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos como Banco do Brasil, Bando do Nordeste, Banco da Amazônia. Mas para estes trabalhadores, o grande problema é justamente o prazo que está prestes a se expirar.

São homens e mulheres predominantemente voltados à agricultura familiar e que devido a problemas como a crise financeira nacional, secas e entraves à produção, não conseguirão cumprir a data limite e devem perder a oportunidade de renegociarem seus débitos. Por isso, para aumentar este prazo e beneficiar estes produtores rurais, o deputado federal Marx Beltrão (PSD) vem trabalhando em Brasília.

Nesta semana, Beltrão fez um pronunciamento na Câmara dos Deputados apelando ao governo federal para que a possibilidade de renegociação de dívidas por estes agricultores não acabe no final de 2019. O parlamentar também criticou e pediu a interrupção imediata dos leilões de execução, pelos quais os bancos leiloam as terras dos agricultores que não conseguiram liquidar seus débitos.

”Os agricultores nordestinos precisam de apoio. E não de execuções judiciais pelos bancos. Muitos perderam a safra por causa da seca e agora estão ameaçados de perderem suas terras na Justiça. Fui o relator da Lei 13.340, responsável por criar um programa de renegociação das dívidas desses pequenos produtores rurais. Cerca de 70% do alimento que chega à mesa do brasileiro é produzido pela agricultura familiar, que tanto sofre no Nordeste com os efeitos do clima. Fiz um apelo para que o governo estenda o prazo, suspendendo as execuções e garantindo que os agricultores possam voltar a produzir” afirmou Beltrão por meio de suas redes sociais.

Em outubro deste ano, um precedente já foi aberto. O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu na ocasião autorizar a prorrogação do pagamento de dívidas de produtores rurais e cooperativas de produção que tiveram problemas climáticos ou de comercialização. A medida vale para operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN. O objetivo é possibilitar o alongamento dos prazos de reembolso dos financiamentos de produtores rurais e suas cooperativas de produção, cujo pagamento no cronograma contratual foi dificultado por problemas climáticos ou de comercialização.