Segundo uma pesquisa divulgada com base em dados extraídos pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), mantido pelo Ministério da Saúde (MS), o estado de Alagoas teve a notificação de 1.756 casos de agressões contra crianças e adolescentes no período entre 2009 e 2017.
Detalhadamente, a pesquisa mostra que total de casos 1.398 foram casos de violência física e 283 psicológica e moral e mais 79 por tortura. Boa parte dessas situações acontece no ambiente doméstico ou têm com autores pessoas do círculo familiar e de convivência das vítimas.
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina em Alagoas, Fernando Pedrosa, nesses casos os médicos detectam e não pode ser guardado o sigilo, sendo necessário o preenchimento das informações para abastecer os dados do Sinan e assim ter um retrato fiel sobre o problema em todo o país.
“Não é pra dar publicidade ao caso por meio de nota pública, mas a denúncia tem que ser feita aos órgãos competentes e preservando o sigilo, não para proteger ao agressor, e sim a vítima. A vítima é quem não pode ter sua vida escancarada e principalmente se for criança. Para isso já existe lei. O conselho federal da sociedade de pediatria tem dado divulgação, porque nem todos os médicos conhecem essa determinação legal, que é preciso denunciar as agressões. Muitas vezes essas agressões estão dentro de casa, o que torna o processo de denúncia muito mais complicado. Então tudo tem que ser para proteger a vítima e tomar as providências cabíveis. Isso tudo é válido para que a gente possa coibir isso, para que a sociedade, através das autoridades, parem com esse tipo de comportamento. Isso é o que a gente defende”, disse ele.
Pedrosa afirma que é entre os médicos é preciso que haja uma divulgação de que a notificação dos casos é lei e que não vai ferir a questão do sigilo, em qualquer âmbito, seja ele privado ou público. “No posto de saúde, em qualquer localização, isso tem que ser detectado”, emendou ele.
“Pessoalmente, acho que o caminho seja o conselho tutelar. Porque a partir do conselho tutelar é que se toma, se desencadeia todo o processo. Tem que ter exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, tem que se abrir (inquérito) e informar a polícia. Tem que investigar a causa e o causador. Isso é um absurdo! É isso que a gente defende”, acrescentou Pedrosa.
*Estagiário com supervisão da editoria.