Defendido por JHC: Justiça Federal autoriza rateio dos precatórios do FUNDEF em Arapiraca

08/11/2019 00:03 - Blog do Tinho
Por Blog do Tinho
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Defendido por JHC, prefeitos têm apresentado Projetos de Lei nas Câmaras de Vereadores no sentido de garantir um acordo na justiça com a finalidade de determinar o rateio do Fundef para os professores, pois uma vez esse acordo sendo homologado, o gestor pagaria os 60% e estaria protegido juridicamente. Isso tem acontecido especialmente na Paraíba, Pernambuco e Ceará.

Fruto dessa luta, nesta quinta-feira (08), o juiz federal titular da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima, foi solícito e coerente ao entender os argumentos e posicionamentos apresentados com relação a garantia e direito dos professores e reconsiderou da decisão anterior, dando ganho de causa aos professores com relação ao rateio do FUNDEF e ao acordo aprovado na Câmara de Vereadores de Arapiraca.

“Desde o início, defendemos a vinculação desses recursos à Educação observando a subvinculação dos 60% devidos aos professores, conforme que está na lei. Desde 2018, atuamos para defender a constitucionalidade deste pagamento, afinal, além de estar na lei do FUNDEF e FUNDEB, está estabelecido no art. 60 da ADCT da nossa Constituição”, comemorou JHC.

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Entenda:

Esse acordo foi feito em Arapiraca pelo Prefeito Rogério Teófilo, o Sindicato da Categoria, Sinteal, a Câmara de vereadores, e o projeto foi aprovado pelos 17 vereadores, criando a Lei n° 3350/2019, referente ao rateio de 60% do Fundef, para professores de Arapiraca, porém antes mesmo que a lei fosse aplicada, uma decisão da justiça foi deferida impedindo a aplicabilidade do acordo.

Entretanto, crente da certeza e do direito dos Professores, já defendido pelo deputado JHC em exaustivas reuniões e audiências públicas, o prefeito Rogerio Teófilo deu entrada imediata, em caráter de urgência, pedido de reconsideração da decisão liminar.

E, nesta quinta-feira (08), como já relatado, o juiz federal titular da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima, entendeu os argumentos e posicionamentos apresentados com relação a garantia e direito dos professores e reconsiderou da decisão anterior, dando ganho de causa, ao pedido do gestor, como segue:

 

“25. Do exposto:

 

a) acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para autorizar o uso dos recursos advindos do processo n° 0012048-66.2003.4.05.8000 para os fins da Lei Municipal de Arapiraca nº 3.350, de 09 de agosto de 2019 (id. 4058001.5058539), ressaltando que valores excedentes aos contemplados na lei municipal devem ser consumidos na área da educação, a critério do gestor municipal;

 

 b) indefiro o pedido ministerial para que se determine o envio de relatórios periódicos e cópias de documentos relativos aos gastos na área educacional, pois o expediente de controle analítico de despesas foi rejeitado no julgamento da apelação do presente feito. Nada obsta, porém, que o MPF lance mão dos instrumentos de controle previstos na Lei Complementar n° 75/1993 e Lei n° 12.527/2011.”

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