Em Alagoas a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após a condenação em segunda instância poderá beneficiar cerca de 500 presos que estão no sistema prisional alagoano. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), no entanto a soltura não é imediata.
Para cada preso conseguir a liberação, o juiz responsável pelo processo deverá analisar se há necessidade de manter o preso custodiado ou não, mas com certeza as defesas irão usar o mecanismo para promover a liberdade provisória até o transito julgado de todo o processo.
Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 4.895 detentos poderiam ser beneficiados e sair da cadeia. São os que cumprem prisão após condenação em segundo grau em todo o país. Para o advogado criminalista, Robert Wagner, a prisão em 2ª instância rá beneficiar tão somente os presos pendentes de recursos no STJ e STF, desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva.
"Entendo também que a Constituição é muito clara sobre o trânsito em julgado, já que ninguém pode cumprir pena enquanto ainda é considerado inocente, tendo em vista a presunção de inocência que só desaparece quando a condenação transitar em julgado. Nunca foi proibido a decretação de prisão preventiva em nenhum tribunal, o que é diferente da prisão penal, de alguém que foi condenado em segunda instância. Sempre se entendeu que não podia haver a execução da pena, mas a prisão preventiva sempre foi possível, basta que haja algum requisito do artigo 312 do Código de Processo Penal", colocou o advogado.
Na próxima quinta-feira (17), o Supremo vai analisar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade que pedem para que prevaleça o trânsito em julgado, ou seja, que um réu possa responder em liberdade até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recursos na Justiça.
O Ministério Público defende a manutenção da regra em vigor atualmente, por considerar que ela foi importante para o combate à corrupção no país. Sem ela, a avaliação dos procuradores é que voltará a reinar a situação em que réus recorriam indefinidamente, com a possibilidade até de prescrição dos crimes.
*Com informações das agências.