O governador Renan Filho sancionou, nesta terça-feira (01), a Lei Estadual nº 8.169, que obriga aos planos de saúde privados a fornecer informações e documentos em caso de negativa de cobertura médica.
A medida vale para negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação. As operadoras terão que entregar ao consumidor as informações e documentos no momento requisitado.
Conforme a norma, os planos terão que entregar: o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato: o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completada, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos; a razão ou a denominação social da operação ou seguradora; o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da operadora ou da seguradora; e o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora.
“Na hipótese de o consumidor estar impossibilitado ou com dificuldade para solicitar ou receber os documentos e as informações, poderá fazê-lo, independentemente de procuração ou autorização”, diz um trecho da Lei.
A multa para a operadora que descumprir a lei será calculada na Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL).