O governo estadual sancionou uma Lei que proíbe as empresas que oferecem serviços de telemarketing atuarem fora do horário comercial para fazer cobranças ou oferecer serviços aos alagoanos. As empresas poderão realizar ligações somente no período de 8h às 18h de segunda a sexta.

As empresas ainda ficam proibidas de realizar contato telefônico com número restrito ou que impeça ao destinatário identificar a empresa que lhe faz o contato. A Lei Estadual será regulamentada em um prazo de 30 dias.

Em caso de descumprimento, a operadora será multado e entre 100 (cem) e 5.000 (cinco mil) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL e poderá até sofrer  a suspensão temporária das atividades.

Nos casos de reincidência, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta.  Os recursos coletados com as multas poderão ser total ou parcialmente repassados a responsabilidade do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/Alagoas.