STJ concede liminar quase a “meia noite” e suspende leilão das empresas de Collor

30/08/2019 07:33 - Coluna Labafero
Por Redação
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Nos 45 minutos do segundo tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o leilão de três prédios da Organização Arnon de Mello (OAM), em Maceió, que estava previsto para ocorrer nesta sexta-feira (30).

A decisão foi publicada por volta das 23h57 e suspendeu a determinação da Justiça Federal que decidiu pelo leilão. Mas o que chamou mesmo atenção foi a total rapidez da corte superior em julgar a ação, que foi protocolada pela empresa as 16h30.

Para impedir a realização do leilão, a OAM entrou com um pedido de recuperação judicial. No pedido feito na terça-feira (27), foi alegado que “os imóveis penhorados são os próprios prédios que servem de sede das empresas integrantes do grupo Arnon de Mello, ou seja, onde desenvolvem suas atividades empresariais”.

Se o leilão fosse ocorrer, os prédios podem sair pela metade do valor que foram avaliados. Os imóveis serão leiloados em decorrência de dívidas milionárias junto à Fazenda Nacional e cerca de 170 processos trabalhistas no TRT de Alagoas.

 

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