O Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, determinou que a Prefeitura de Maragogi libere a concessão de uso e tráfego dos cinco catamarãs, duas lanchas e uma empresa de mergulho, que pertence a mesma empresa envolvida em um acidente que vitimou duas turistas durante um passeio, até que o mérito da questão seja julgado.

A decisão foi baseada no argumento apresentado pelo requerente, Yvan Quintiliano Wanderley de que a empresa estava sendo vítima de perseguição política pela atual gestão. Segundo documento apresentado ao Tribunal de Justiça, a prefeitura expediu alvará de funcionamento para 28 embarcações deixando somente as suas, sem explicação alguma, sem a licença.

Atualmente, 33 embarcações fazem o transporte de turistas para as piscinas naturais no município. Em sua decisão, o desembargador Tutmés Airan lembrou que já existia uma outra decisão judicial que garantia a empresa o direito de operar.

“De acordo com o que defendem os requerentes, a decisão em questão se encontra válida para que o Município mantenha-os no sistema de rodízio para exploração das piscinas naturais, bem como promova e garanta a operação aquaviária até o julgamento do mérito do agravo nº 0800240-55.2018.8.02.9002. Sendo assim, a conduta dos agentes de fiscalização da Prefeitura de Maragogi estaria desrespeitando o comando judicial, o que, segundo defendem, vem ocorrendo apenas por questões de divergência política, uma vez que, dos 33 (trinta e três) catamarãs credenciados, os cinco dos requerentes foram excluídos sem nenhum critério e os 28 (vinte e oito) demais tiveram os alvarás expedidos”, diz um trecho da decisão.

Tutmés determinou que a reintegração ocorra de “máxima urgência” e o descumprimento poderá acarretará na suspensão da circulação das demais 28 embarcações credenciadas.

Por meio da assessoria, a Prefeitura de Maragogi informou que foi notificada na manhã desta quarta-feira (28) e que uma reunião será feita para definir as medidas que serão adotadas.