O Ministério Público Estadual (MPE) considerou que o aumento do número de vagas de vereadores, de 21 para 25, a partir da próxima legislatura, aprovado no primeiro semestre pela Câmara Municipal de Maceió, não possui inconstitucionalidade e respeitou todos os ritos legais pertinentes ao processo. Assim, o órgão decidiu pelo arquivamento da ação que contestava o fato.

O parecer é da assessoria técnica da Procuradoria-Geral do Estado (PG), por meio do Procurador-Geral em exercício, Márcio Roberto Tenório, que pediu o arquivamento da ação que contestava a medida.  

O presidente da Câmara, Kelmann Vieira, destacou que a Casa aprovou o Projeto de Lei sobre o assunto dentro de todas as regras previstas na legislação. "Na minha gestão à frente da Câmara, tenho procurado zelar pelos princípios democráticos e de respeito, sobretudo na relação com a sociedade. E isso se reflete na decisão do excelentíssimo procurador em exercício do MPE, que não viu absolutamente nada de irregularidade no aumento do número de vereadores porque, de fato, não há. Infelizmente, há gente que quer pensar em tirar proveito do Parlamento em benefício próprio, criando bandeiras e polêmicas em redes sociais. Mas é sempre bom que a Justiça dê a última palavra", frisou.

Em sua peça jurídica, a assessoria técnica da Procuradoria explicou que motivou a decisão sobre o aumento do número de vereadores de Maceió. "Às fls 10/40, a Câmara Municipal de Maceió apresentou resposta na qual juntou os documentos comprobatórios da regular tramitação do projeto de lei. É de ressaltar que se vislumbrou consonância da elevação do número de edis com o teor do art. 20, IV da Constituição Federal, que fala no respeito do Município à Lei Orgânica, que fala em votação em dois turnos e intervalo mínimo de 10 dias entre uma e outra votação, por exemplo", escreveu a assessoria técnica que ainda comentou sobre os aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal citados na ação.

O Ministério Público destacou ainda que o relatório de impacto financeiro acostado às fls. 29/34 e a declaração de fl. 35 em respeito à LRF, associados à presunção de legitimidade e veracidade das declarações dos agentes públicos não permitem o manejo de qualquer medida no sentido de desfazer o ato normativo mencionado, com base nos dados que possuímos até o presente momento.

Durante sessão na Câmara Municipal, em junho, que aprovou a medida, o argumento oficial usado foi a adequação do Poder Legislativo Municipal aos parâmetros da Constituição, tendo como base o aumento da população, seguindo dados do IBGE. Apesar do aumento no número de vereadores, não haverá custo extra para os cofres públicos da capital.