A repercussão é mundial após revelação feita pelo site The Intercept sobre combinações ente procuradores da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro, especialmente quanto ao ex-presidente Lula. E isso não pode. O juiz tem que ser neutro, absolutamente e extremamente neutro, completamente isento para julgar. 

Enquanto novas informações não são divulgadas, por enquanto dá pra cravar que o que foi tornado público até o momento não mostra falsificação de provas nem isenta Lula, mas desnuda o quanto o seu julgamento foi, digamos, anormal. Portanto, agora é bem maior a possibilidade de o julgamento de Lula da Silva ser ainda mais contestado. 

Ao que parece linhas importantes foram ultrapassadas pela justiça e pelo MPF em Curitiba. Reações começam a ocorrer em sequência, como por exemplo a do Advogados do grupo Prerrogativas. Eles vão à OAB para que a “entidade peça que a PGR determine o desmonte da Lava Jato, e que o CNJ transforme a aposentadoria de Moro em demissão, para que o ex-juiz perca o direito a vencimentos da magistratura”, revela a coluna Painel, da Folha. 

E juristas brasileiros também assinaram nota em que afirmam que “Os conluios entre o juiz e os procuradores não podem ficar impunes, especialmente porque revelam a promiscuidade que caracterizou a relação entre esses representantes do sistema de justiça”. 

Eles afirmam que “o CNJ, o CNMP e o Congresso Nacional têm a obrigação de instaurar imediato procedimento administrativo em face dos envolvidos, para investigar os supostos crimes cometidos". 

Lei abaixo na íntegra: 

LAVA JATO GATE: Exige-se a Completa Investigação e Afastamento imediato dos Envolvidos 

Estarrecedora a reportagem do site The Intercept: “Exclusivo: chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato”, em que desnuda as relações da Operação Lava Jato, o conluio espúrio e ilegal entre o juiz Sergio Fernando Moro, atual ministro da justiça e os procuradores da república, especialmente Deltan Dalagnol. 

As informações divulgadas nos documentos obtidos pelo jornalista Glenn Greenwald e sua equipe dão razão ao que era voz comum e denúncias por parte dos investigados e de seus advogados, como também em boa parte do meio jurídico, que apontavam os métodos e ações midiáticas, em particular o atropelo ao devido processo legal, a restrição ao direito de defesa, o desrespeito às leis e à Constituição Federal. 

A “República de Curitiba”, conforme comprova agora The Intercept, não passou de uma conspiração política, usando o judiciário apenas como pano de fundo, quando, na verdade, sempre foi uma ação política coordenada, sem escrúpulos e sem nenhum compromisso com o país e suas instituições republicanas. Nesse sentido, trata-se de um dos maiores escândalos nas Instituições Poder Judiciário e Ministério Público na era pós-1988, exsurgindo, da leitura dos documentos, o crime de lesa-pátria que levou o Brasil à enorme caos econômico, desorganizando empresas e setores da Economia. 

A tática usada de intimidar acusados, suas famílias, seus advogados, construiu-se via mídia, que invariavelmente ouvia apenas a voz dos "justiceiros contra a corrupção". Com esse poder ilimitado todos os poderes da república sofreram forte pressão, com seus representantes temerosos de reagir e serem sugados pela "lava jato", que passou a ser sinônimo de condenação prévia, especialmente pelo uso das prisões preventivas, convertidas em cumprimento de pena antecipado, provada ou não a culpa do réu. 

Enquanto o então juiz Sérgio Moro pedia “desculpas” ao Supremo Tribunal Federal por ter vazado, ilicitamente, as gravações de um diálogo entre a então Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Lula, ao mesmo tempo trocava mensagens com integrante do Ministério Público Federal, dizendo: “não me arrependo do levantamento do sigilo. Era melhor decisão. Mas a reação está ruim” (sic). 

Tampouco se pode esquecer da indústria das delações premiadas, tomadas como provas condenatórias em inúmeros processos tramitados na Lava Jato. 
Os conluios entre o juiz e os procuradores não podem ficar impunes, especialmente porque revelam a promiscuidade que caracterizou a relação entre esses representantes do sistema de justiça. À toda evidência, o CNJ, o CNMP e o Congresso Nacional têm a obrigação de instaurar imediato procedimento administrativo em face dos envolvidos, para investigar os supostos crimes cometidos. 

Trata-se de questão republicana. Em nome do combate à corrupção não se pode destruir o Estado Democrático de Direito e suas instituições. 

É o que se espera, em nome dos mais altos interesses da República Federativa do Brasil. 

1. Lenio Streck  
2.Pedro Serrano 
3.Gisele Cittadino  
4.Arnóbio Rocha 
5.Carol Proner 
6.Geraldo Prado 
7.Marco Aurélio de Carvalho  
8.Gabriela Araújo  
9.Fabiano Silva 
10.Laio Morais  
11.Vitor Marques 
12. Carmen da Costa Barros 
13. Angelita da Rosa 
14. Pedro Carrielo 
15. Marcelo Cattoni 
16. Reinaldo Santos de Almeida 
17. Marcus Edson de Lima 
18. Roberto Tardelli 
19. Luís Guilherme Vieira 
20. Juliana Souza Pereira 
21. Magda Barros Biavaschi 
22. carlos Eduardo Fernandez da Silveira 
23. Anderson Bezerra Lopes 
24. Gisele Ricobom 
25. Luzia Paula Cantal 
26. Estela Aranha 
27. José Augusto Rodrigues Jr. 
28. Marcio Sotelo Felippe.  
29. Tiago Botelho 
30. Evelyn Melo Silva 
31. César Caputo Guimarães 
32. Aury Lopes Jr 
33. Alvaro de Azevedo Gonzaga 
34. Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay  
35. Márcio Tenenbaum 
36.Pietro Alarcon 
37. Simone Haidamus 
38. Márcia Semer 
39. Fernando Neisser 
40. Eder Bomfim Rodrigues 
41. Fabiana Marques 
42. João Ricardo Dornelles 
43. Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco 
44. Isabela Corby 
45. Fábio Gaspar 
46. Anna Candida Serrano 
47. Antonio Pedro Melchior 
48. Daniella Meggiolaro 
49. Luciana Boiteux 
50. Conrado Gontijo 
51. Margarete Pedroso 
52. Caio Favaretto 
53. Heitor Cornacchioni 
54. Samara Castro 
55. César Pimentel 
56. Jessica Ailanda 
57 Adriana Ancona 
58 Luiz José Bueno de Aguiar 
59 Aline Cristina Braghini 
60. Mauricio Vasconcelos 
61. Bruno César de Caires 
62. Pedro Henrique Mazzaro Lopes 
63. Jéssica Louize dos Santos Buiar 
64. Ione S. Gonçalves 
65. Maria Augusta Gonçalves. 66. Camila Alves Hessel Reimberg 
67. Luciano Rollo Duarte 
68. Renan Quinalha 
69. Marthius Sávio Cavalcante Lobato 
70. Ernesto Tzirulnik 
71. Gabriela Gastal 
72. José Geraldo de Sousa Júnior 
73. Walfrido j warde Junior 
74. Magnus Henrique de Medeiros Farkatt 
75. Fernando Hideo Lacerda 
76. Maria Goretti Nagime 
77. Daniela Muradas Antunes 
78. Luis Carlos Moro 
79. Prudente José Silveira Mello 
80. Kenarik Boujikian 
81. Sergio Graziano 
82. Ana Amélia Camargos 
83. Fernando Augusto Fernandes  
84. Guilherme Lobo Marchioni 
85 Juliana Neuenschwander 
86. Ney Strozake 
87. João Gabriel Volasco Rodrigues  
88. Adriana Rittes Garcia Rodrigues 
89. Mauro de Azevedo Menezes 
90.Priscila Pamela C Santos 
91.Clarissa Maçaneiro Viana 
92. Ericsson Crivelli 
93. Margarida Lacombe. 94. Maria José Giannella Cataldi 
95.Carmen Regina Knapp Cerdeira 
96. Maria das Graças Perera de Mello 
97. Pedro Viana Martinez 
98. Maurides de Melo Ribeiro 
99. Ricardo Lima P. de Souza 
100. Michel Saliba 
101. André Karam Trindade 
102. Leonardo Isaac Yarochewsky 
103. Caio Rioei Yamaguchi Ferreira 
104. Roberto Parahyba De Arruda Pinto 
105. Pedro Pulzatto Peruzzo 
106 Fernando Augusto Fernandes