A Justiça determinou que em um prazo de 48 horas, a Casal inicie a reposição asfáltica e em paralelepípedo das ruas de Paripueira que foram danificadas em função de obras realizadas por ela. Segundo a sentença do juiz André Luís Parizio Maia Paiva, a Companhia de Saneamento de Alagoas deve concluir esse trabalho em no máximo 20 dias.

A medida judicial é resultado da ação pública ajuizada pela Prefeitura do Município. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária no valor de cinco mil reais, sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativa em que incorrer o responsável pelo descumprimento da decisão e sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas atípicas que se fizerem necessárias.

“Não era dessa forma que gostaríamos de ter resolvido esse problema, mas espero que agora a Casal entenda que a população de Paripueira vai continuar lutando na Justiça para valer seus direitos, sempre que necessário”, disse o prefeito do município, Haroldo Nascimento, ao receber a decisão judicial.

A audiência de conciliação entre o município e a Casal está marcada para o próximo dia 19, às 11h, na Comarca de Paripueira.