Para chefe de comunicação social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Alagoas, Marcelo Lima, a aprovação da Medida Provisória nesta segunda-feira (03), no Senado,  irá proporcionar a igualdade na distribuição dos benefícios e realmente passar a “trazer direito a quem tem”.

 

Em entrevista na Rádio Pajuçara, Lima destacou que existem milhares de processos com indícios de irregularidades que foram enviados por órgãos controladores ao INSS e que os servidores não tinham condições de analisar. “Agora o servidor poderá, além de fazer o atendimento ao expediente normal, analisar esses processos com hora extra”, colocou Marcelo.

 

Um dos pontos previstos na Medida Provisória é o programa de  revisão dos benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores para cada processo analisado fora do horário de trabalho. A proposta também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

 

Segundo Marcelo, as pessoas não podem pensar que será um “caça as bruxas”, mas sim realmente trazer revisões e sanar com os tipos de irregularidades, principalmente para as pessoas que são aposentadas, tem menos de 60 anos, voltaram a situações de ativa normal, mas que continuam recebendo o benefício.

 

Mesmo com a MP em vigor desde janeiro, e apesar da aprovação nesta segunda-feira, o governo ainda não pode iniciar o "pente-fino" nos benefícios.  O texto da medida provisória (MP) prevê ainda que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O governo avalia que a medida vai economizar R$ 10 bilhões por ano. No alvo, estão indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

 

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, sendo 60 dias para o trabalhador rural, para o agricultor familiar e para o segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias.

*Com informações da Agência Brasil