Foi encaminhado à Câmara de Vereadores de Maceió, o projeto de lei que institui o Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros por Mototáxi, previsto  na Lei Nacional nº 12.009, de 29 de julho de 2009. A publicação consta no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (30) e foi assinada pelo prefeito Rui Palmeira.

Segundo a publicação, o PL se faz necessário para regulamentar o serviço público de transporte individual de passageiros por mototáxi no âmbito de Maceió, uma vez que este ofício está ficando cada vez mais constante e em maior número, e, portanto, não deve ficar pendente de regulamentação.

Conforme diz um trecho da publicação, a necessidade de incorporar o serviço de mototaxi ao sistema público de transporte, uma vez que em Maceió há muito locais onde a dificuldade de acesso por outros meios de transportes é premente.

Desta forma, a Administração tem necessidade de regular e estabelecer critérios e condições, até mesmo para promover a segurança, conforto e transparência aos usuários do Serviço de Transporte de Passageiros por Mototaxi na cidade de Maceió”, mostra um trecho da publicação.

Com relação ao serviço de fiscalização, ele será exercido pelo órgão municipal de transporte e trânsito, por meio dos agentes de trânsito. As infrações poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão e/ou cassação do registro do condutor, da autorização ou do credenciamento do aplicativo, a depender de sua gravidade.