A instalação de banheiros químicos acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida será obrigatória em eventos públicos ou privados. Pela Lei 13.825, de 2019, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, 10% dos banheiros de eventos terão que ser adaptados para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Projeto que deu origem a nova Lei é de autoria do deputado alagoano Marx Beltrão, coordenador da bancada alagoana no Congresso Nacional. Marx propôs o Projeto nº 2046 em 2015 e lutou durante quase quatro anos para aprovação e sanção presidencial da proposta.
“Fico muito feliz pelo fato de o presidente Bolsonaro ter sancionado nosso Projeto e feito esta matéria se transformar em Lei. Os deficientes ainda sofrem com falta de acessibilidade em vários locais e também em eventos, shows e similares. Banheiros acessíveis significarão mais acessibilidade a estes espaços e mais dignidade no trato com os deficientes brasileiros” afirmou Marx Beltrão.
Ainda de acordo com a nova Lei, em casos em que a porcentagem mínima não represente uma unidade, pelo menos um banheiro terá que ser instalado. Enquanto o Projeto de Lei de Marx não era aprovado e sancionado, alguns estados buscaram regulamentar por conta própria a questão.
Em Santa Catarina, por exemplo, a lei foi sancionada pelo então governador, Raimundo Colombo, em 2016. No estado, a multa prevista em caso de não cumprimento é de R$ 2 mil, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 20% da população brasileira tem algum tipo de deficiência.