O decreto publicado no Diário Oficial da União (leia aqui) nesta quarta-feira (8) beneficia (?) com o porte de armas 20 profissões: políticos eleitos, caminhoneiros, advogados e, acreditem, conselheireiros tutelares e até jornalistas que atuem em coberturas policiais, entre outras categorias.

A facilidade para essas profissões está no fato desses trabalhadores não precisarem comprovar, para justificar o pedido de porte junto à PF, “efetiva necessidade”.

Claro, permanece a previsão para que os pedidos sejam acompanhados de aptidão técnica, condição psicológica, não ter antecedentes criminais e comprovar que necessita porque exerce atividade profissional de risco ou que representem ameaça à integridade física.

Como muitos dizem e pensam, será que essa medida vai incentivar o “faroeste” no Brasil?

Ou irá facilitar o aumento de armas em circulação na sociedade e o roubo delas para serem usadas pelo crime organizado?

Leia abaixo quais categorias passam a ter direito ao porte de armas:

- instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
- colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
- agente público ", inclusive inativo," da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
- advogado
- oficial de justiça
- dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
- residente em área rural
- profissional da imprensa que atue na cobertura policial
- conselheiro tutelar
- agente de trânsito
- motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
- funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores