O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou nesta sexta-feira (3), um pedido de Habeas Corpus a favor do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá. O pedido foi protocolado, na última segunda-feira (29), por advogados que não fazem parte da defesa do petista, baseados na redução de pena fixada pelo Superior Tribunal de Justiça STJ).
Em sua decisão, Fachin afirma que a legitimação aberta das ações de HC é para prestigiar o direito à liberdade e não para, ainda que tangencialmente, prejudicar o exercício do múnus técnico da defesa.
"Na minha ótica, tal cuidado deve ser robustecido em situações que envolvem figura pública de projeção nacional, o que, naturalmente, pode ensejar a submissão da matéria ao Poder Judiciário pelas mais diversas razões", disse o ministro.
Para Fachin, a eventual multiplicação de impetrações "pode exigir intensa dedicação da defesa com a finalidade de obstar o processamento de remédio processual", defende.
A defesa oficial de Lula, representada pelo advogado Cristiano Zanin, afirmou que a ação foi impetrada sem o conhecimento do seu cliente e por pessoas estranhas à sua defesa técnica.
A jurisprudência do Supremo é a de que, quando o réu tem defesa constituída nos autos, Habeas Corpus impetrados por terceiros são incabíveis.
"Em situações assim, a Suprema Corte já decidiu em diversas oportunidades ser incabível o processamento do habeas corpus", explicou a defesa de Lula.
*Com Agências Nacionais