Cresce a avança entre juristas a intenção de preparar um recurso aos tribunais superiores para que o regime semiaberto tenha aplicação imediata em benefício do ex-presidente Lula, que cumpre pena em Curitiba.
Como revelado aqui no CM nesta segunda-feira (29), a base jurídica para recorrer ao STJ ou ao STF é a “Detração penal”. O jurista e professor Lenio Streck publicou um texto, segundo o Estadão (leia aqui), no qual afirma que “Lula já pode pedir regime semiaberto” com base em uma mudança feita em 2012 na redação do artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.
Outros juristas defendem a mesma tese. Artigo das advogadas Tânia Oliveira e Carol Proner afirma que “a 5ª Turma do STJ, cuja jurisprudência é, aliás, pacífica a esse respeito, equivocou-se ao não ter fixado o novo regime de cumprimento nos votos consignados”.
Contudo, os juristas amigos de Lula tentam convencê-lo e a defesa a seguirem esse caminho, o que tem sido rechaçado. Contam que tem gente implorando para que ele aceite o recurso, mas Lula sempre reitera que “não aceita outro caminho que não seja ser julgado inocente”, apesar do argumento de que a detração é um direito, por isso não afeta o seu discurso de inocência.
Advogado de Lula, Cristiano Zanin anunciou que não autoriza “qualquer intervenção de advogados não constituídos e acreditamos que isso não irá ocorrer porque implicaria em prejuízos à defesa do ex-presidente e na violação de preceitos éticos de norteiam a profissão".
Será que os juristas, aliados e amigos do ex-presidente vão ficar quietos e aceitar esse posicionamento?
Será que toda essa discussão não passa de uma estratégia?
Aguardemos.