Um Projeto de Lei protocolado pelo vereador Luciano Marinho (Podemos), na Câmara de Maceió, prevê a destinação de pelo menos 10% das cadeiras e mesas localizadas praças de alimentação de shoppings, centros comerciais e supermercados da capital para uso preferencial de pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

O PL 29/2019 ainda irá passar pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara.

Pelo texto, os estabelecimentos terão 90 dias, a partir da sanção da lei, para se adaptar à exigência, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, valor que dobraria em cada reincidência.

Luciano Marinho diz que constatou as dificuldades dessas pessoas e garante que há legislação semelhante em outras cidades brasileiras, a exemplo de Curitiba.