Duas casas de farinha localizadas na zona rural do município de Feira Grande, no Agreste alagoano estão na lista suja do trabalho escravo, divulgada nesta quarta-feira (3) pelo Ministério da Economia (ME). Em todo o Brasil 187 empregadores, entre pessoas físicas e empresas, são citados na lista.
De acordo com a atualização do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo, as duas casas de farinha alagoanas foram fiscalizadas em 2018 e juntas possuem 90 trabalhadores envolvidos.
Conforme a lista, os empregadores são pessoas físicas e foram identificados como Edmilson Vanderlei Gomes, que possui 52 trabalhadores no local, e José Júlio de Farias Júnior, cuja produção conta com 38 empregados.
Em maio do ano passado, 87 trabalhadores foram resgatados durante uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT), realizadas nas casas de farinha em Feira Grande. Foi o maior resgate de trabalhadores nessas condições desde 2012.
Os trabalhadores cumpriam jornada de trabalho excessiva, não tinham água potável disponível – ficavam sem água por horas – e também não tinham acesso a banheiros, já que o único disponível estava interditado. As máquinas utilizadas na fabricação da farinha de mandioca também ofereciam risco iminente de acidentes no local. Após o resgate, as casas de farinha foram fechadas.
Na época, o MPT ouviu empresas notificadas por comprar farinha de mandioca produzidas por trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão.
De acordo com a lista divulgada hoje, em todo o Brasil, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Os empregadores foram adicionados na relação entre os anos de 2017 e 2019. A maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.
Trabalho escravo
Conforme a legislação brasileira atual o trabalho análogo à escravidão é toda atividade forçada - quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.
O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.
*Com Informações Agência Brasil
