A deputada Jó Pereira (MDB) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa na tarde desta quinta-feira (14), para denunciar o que considera um retrocesso no combate à desigualdade política entre homens e mulheres, o Projeto de Lei 1256/2019, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD/BA). A proposta prevê a extinção da cota mínima de 30%, por partido ou coligação, para candidaturas de mulheres nas eleições proporcionais.

Ela solicitou ao presidente da Casa, deputado Marcelo Victor (Solidariedade) uma Moção de Repúdio ao PL, a ser encaminhada ao Senado Federal. O discurso foi aparteado pelos deputados Davi Maia (DEM), Marcelo Beltrão (MDB), Cibele Moura (PSDB), Ângela Garrote (PP) e Flávia Cavalcante (PRTB), que parabenizaram Jó pelo pronunciamento, compartilhando o repúdio a proposta do senador.

“Nós mulheres precisamos reagir a essa matéria com a mesma intensidade com que lutamos pelo avanço em estabelecer cotas máximas e mínimas de participação para ambos os gêneros, conquistada recentemente em 2009. Nossa luta, nossa meta é o equilíbrio, para um parlamento plural, que permita um debate com o olhar de ambos os gêneros”, destacou a parlamentar. 

Ela pontuou que, na justificativa do PL, o próprio autor da matéria reconhece a necessidade de ampliar a participação das mulheres na política, e a importância da lei que pretende revogar, e citou um dos trechos do texto: “A iniciativa tem méritos: busca impulsionar a participação feminina na política, que, por razões diversas, ainda não se compara, em termos numéricos, à participação dos homens”.

Segundo Jó, no último paragrafo da justificativa, o autor diz ainda que o projeto dele “presta uma homenagem à igualdade”. 

“É no mínimo hilário, se não dizer deboche, com a situação das mulheres na política e na vida... Igualdade de tempo dedicado às tarefas do lar por homens e mulheres? Igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, nos salários, na ocupação de cargos de chefias, no tempo de dedicação aos enfermos da família, na visitação aos entes detidos, no apoio aos estudos de filhos, no direito de fazer o que quiser com o seu corpo, etc... etc... etc.?”, replicou a deputada.

“Laranjas”

Na avaliação da parlamentar, Angelo Coronel também se equivoca ao tentar relacionar as candidaturas “laranjas” à existência da cota mínima: “O senador está querendo acabar com o sistema de cota mínima porque ‘donos de partidos’ ou colegiados dentro dos partidos, amplamente dominados por mandatários em busca da reeleição e majoritariamente masculino, decidem por inutilizar esse sistema que busca ampliar o número de cadeiras ocupadas por mulheres”, frisou.

A deputada acrescentou que existem “a lei, a fiscalização e a imprensa livre para desvendar comportamentos de permanência no poder, ilegais, ou imorais ou patriarcais e assim corrigi-los... Nunca, senhor coronel, penalizar as vítimas, nós mulheres interessadas em contribuir no parlamento, inclusive em fazer uma reforma política eleitoral, para melhorar esse país”. 

“Não coronel, não se pode tirar das mulheres uma pequena porta para sua participação na política. A vítima somos nós nesse seu comentário sobre laranjas”, completou.

Avaliando que, ainda na justificativa, o senador demonstra desconhecimento acerca de assuntos mundiais relativos às mulheres, Jó lembrou que as dificuldades são muitas, em todos os lugares e exemplificou: “Durante o tempo que temos regimentalmente de trinta minutos para uso da palavra, 12 mulheres no Brasil sofreram algum tipo de violência doméstica e três morreram por feminicídio no mundo... Temos pressa coronel, não comungamos com retrocessos, precisamos praticar mudanças, precisamos deixar de ser órfãs de Estado, no mundo, e principalmente aqui no Brasil... Só através da educação pública, de qualidade, inclusiva, tecnológica e transformadora, proporcionaremos dias melhores para todos nós alagoanos. A luta de nós mulheres continua, não ao retrocesso!”, finalizou.

Proposta

O PL do senador baiano revoga o § 3º do art. 10, da Lei nº 9.504 (Lei das Eleições), de 30 de setembro de 1997, que foi modificada em 2009, prevendo que os partidos ou coligações devem preencher, nas eleições proporcionais, a cota mínima de 30% de mulheres candidatas, não podendo haver mais de 70% de representantes do mesmo sexo. 

A matéria foi lida na Sala das Sessões, no Senado Federal, no dia 27 de fevereiro de 2019.