A Assembleia Legislativa de Alagoas protocolou o Projeto de Lei n° 1.806, de autoria do deputado Antonio Albuquerque, que proíbe a reconstituição de leite em pó de origem importada para comercialização como leite líquido no estado. A medida, sancionada em 1º de dezembro, tem como objetivo proteger a cadeia produtiva do leite local e garantir maior transparência aos consumidores.

De acordo com a nova lei, indústrias e laticínios que descumprirem a norma estarão sujeitos a penalidades rigorosas, incluindo a apreensão do lote de leite reconstituído, multas de até 1.000 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), além da suspensão temporária ou definitiva do registro sanitário, após processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Segundo o deputado Antonio Albuquerque, a iniciativa foi motivada pelo crescimento de práticas que prejudicam os produtores locais, como a importação de leite em pó a preços abaixo do mercado, reconstituído e comercializado como produto nacional. “Essa concorrência desleal compromete a sustentabilidade da pecuária leiteira em Alagoas e coloca em risco a economia dos nossos produtores”, destacou.

A legislação também reforça o direito do consumidor à informação clara sobre a origem e qualidade dos produtos, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, evitando que sejam induzidos a erro quanto à procedência do leite.

Além das sanções, a lei determina que os recursos obtidos com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio ao Desenvolvimento Rural de Alagoas (FUNDER), priorizando projetos voltados ao fortalecimento da cadeia produtiva do leite.

A medida entra em vigor imediatamente, podendo ser suspensa apenas se houver autorização, em nível nacional, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para a reconstituição do leite importado.