Durante uma visita à Secretaria Municipal de Educação, o vice-prefeito Marcelo Palmeira comentou que aguarda, nesta quarta-feira (27), a votação do Projeto de Lei que prevê a regulamentação do transporte por aplicativo, em Maceió, para somente então a prefeitura ter um posicionamento.

Palmeira, que está como prefeito em exercício, comentou que na visita que fez aos vereadores na Câmara Municipal percebeu que o diálogo caminha favorável pela regulamentação, tanto por parte dos motoristas de aplicativos quanto por parte dos taxistas. No entanto, o impasse gerado está na limitação do número de carros circulando pelos aplicativos.

“Estamos aguardando o posicionamento que os vereadores terão hoje, para poder colocar a posição da prefeitura sobre o projeto”, colocou o vice-prefeito.

Ontem, os vereadores tiveram uma reunião com os representantes de empresas como 99, Yat Go e Bigu, além da Associação dos Motoristas por Aplicativos do Estado de Alagoas (AMPAEL) para discuti o assunto.

Se aprovado dessa forma, os motoristas de aplicativos terão um número limitado de carros rodando, assim como ocorre com os táxis.

Requisitos para o cadastramento

Segundo o Projeto de Lei, é preciso que o condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria “B” ou superior, contendo a observação de que exerce atividade remunerada, possuir a comprovação de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais na esfera estadual e federal, manter atualizado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo a ser cadastrado e possuir e manter Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) do veículo a ser cadastrado.

O texto explica ainda que a regularidade do cadastro do veículo a ser utilizado na prestação do serviço tratado nesta Lei ficará condicionado à aprovação por vistoria realizada pela SMTT. Para aprovação da vistoria, o veículo deverá ter no máximo oito anos de fabricação, não podendo ultrapassar a capacidade de sete passageiros, incluindo o motorista, além de ser considerado adequado mediante avaliação técnica.

O veículo será considerado adequado quando portar ar condicionado em bom estado de funcionamento, possuir quatro portas, revestimento fumê de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se houver, constatado bom estado geral de conservação e higiene, portar equipamentos de segurança obrigatórios operantes, Gás Natural Veicular (GNV) devidamente instalado e regularizado, quando houver. Aprovada a vistoria veicular pela SMTT, o selo identificador contendo a data da sua aprovação para fins de fiscalização deverá ser afixado no parabrisa dianteiro do veículo.

*Estagiária sob supervisão da editoria