O Projeto de Lei 10880/18 destina recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) não utilizados para pagar profissionais do magistério (diretor, coordenador pedagógico, professor, etc) de educação básica da rede pública de ensino.
Pela proposta, a sobra orçamentária será dividida por quem estiver em exercício, de acordo com os meses trabalhados. O valor não será incorporado ao salário dos servidores e é possível que não sofram descontos, como ocorre atualmente.
O Projeto, de certo modo, também estimula os gestores a fazerem o uso adequado dos recursos, bem como, em tempo hábil, a valorização do profissional da educação.
A proposta, de autoria do Deputado Federal JHC (PSB-AL), inclui a regra na lei do Fundeb (11.494/07). Em sendo aprovado, o projeto pode, inclusive, facilitar o entendimento sobre outros direitos, como no caso dos precatórios do fundef.
Para o Deputado, a educação básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
“O professor é o pilar da educação. Sem efetiva valorização desses profissionais não há qualquer possibilidade de desenvolvimentos da qualidade do ensino e, consequentemente, dos índices educacionais. Além disso, o trabalho fundamental por eles exercido não é devidamente remunerado e nem valorizado”, afirmou JHC.