José Olímpio Augusto Morelli foi exonerado do cargo de chefia do Centro de Operações Aéreas no Ibama – que ocupava desde maio de 2018, após publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

O engenheiro agrônomo concursado multou, em janeiro de 2012, o então deputado federal Jair Bolsonaro por pesca irregular numa estação ecológica em angra dos Reis, no litoral do Rio.

Morelli também fotografou o então parlamentar no bote inflável ao lado de varas de pescar e caixas de peixes.  Em entrevista aos meios de comunicação, ele afirmou que é total a ligação entre a sua exoneração e a multa aplicada: “a conexão é total”. “Fui punido por ter feito minha obrigação”.

A multa nunca foi paga e em janeiro deste ano o Ibama no Rio suspendeu a infração. Um parecer da Advocacia-Geral da União de dezembro de 2018 dizia que o então presidente eleito não teve amplo direito de defesa no processo.

Crimes de Responsabilidade

Embora os crimes de responsabilidades (agressão à ordem legal) estejam definidos pela legislação – constituição e lei 1.079, o ponto mais importante é a questão política, a perda de apoio popular e parlamentar.

De acordo com o jornalista Reinaldo Azevedo, da Folha, os crimes teriam ocorrido no caso do afastamento do funcionário do Ibama, na questão da Venezuela quando visitou à CIA, na propagação do filme pornô no carnaval e na ordem para “comemorar” nos quartéis o golpe de 64.

Para ele, Bolsonaro “Cometeu crime de responsabilidade quando agrediu o decoro e propagou um filminho pornô. Vá lá. A coisa ganhou um tom até meio apalhaçado como consequência da estupefação geral. Mas ele se mostra insaciável nos seus três meses. A ordem para "comemorar" o golpe militar de 1964 —e o verbo foi empregado pelo porta-voz— e sua visita à CIA, onde, confessadamente, tratou da crise na Venezuela, agridem, respectivamente, os valores contidos nos Artigos 1º e 4º da Constituição”.

“A mesma lei 1.079 que depôs Dilma Rousseff considera, no item 3 do artigo 5º, ser "crime de responsabilidade contra a existência da União cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade". O artigo 7º aponta como "crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais" as seguintes práticas: "7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina" e "8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis". O mesmo artigo, no item 5, dispõe a respeito da destituição do fiscal do Ibama, ato do ministro Ricardo Salles: é crime de responsabilidade "servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua", avalia o jornalista.

Agora resta aguardar para sabermos para onde irão seguir a satisfação ou insatisfação do grande capital, da população, dos políticos e, inclusive, dos militares.