A Medida Provisória (MP 863/2018) que eleva de 20% para 100% o limite de participação estrangeira em companhias aéreas, assinada ontem (13) pelo presidente Michel Temer, nasceu na gestão do ex-ministro e hoje deputado federal Marx Beltrão (PSD). A revista Veja, em sua coluna Radar, veiculou a informação de que a sugestão de uma MP foi feita ainda ano passado pelo próprio Marx Beltrão.
A revista revela que à época, o presidente Temer anunciou a medida, mas desistiu e acabou mandando a matéria ao Congresso como Projeto de Lei. O recuo do Palácio do Planalto teria se dado em virtude de um receio da opinião pública quanto à edição de mais uma MP.
Por isso no ano passado o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto que permite o controle acionário total de empresas aéreas nacionais por capital estrangeiro se a sede for no País (PL 7425/17, naquela Casa). A proposta também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em Agência Brasileira de Promoção do Turismo. O texto até hoje ainda aguarda votação nas comissões da Câmara. Entidades do setor do turismo comemoraram a edição da MP e abertura do capital.
“Com a permissão para que o capital estrangeiro controle empresas aéreas no Brasil, teremos a ampliação na oferta de vôos, de destinos atendidos, de postos de trabalho e, muito especialmente, mais concorrência em um setor essencial não só para o turismo como para o desenvolvimento nacional. E mais concorrência desemboca em mais competitividade, melhores serviços e queda no preço das passagens aéreas” afirmou Beltrão.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) determina que a concessão para exploração de serviços aéreos públicos somente será dada para companhia com sede no Brasil, com direção exclusivamente brasileira e com 80% do capital social nas mãos de brasileiros. Todas estas exigências são revogadas pela MP. Também foram revogados dispositivos do Código que tratam de atos constitutivos das empresas de aviação.
De acordo com o governo, o Brasil está entre os países com maior nível de “aversão ao investimento estrangeiro” no transporte aéreo. Entre nações sul-americanas, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai e Uruguai já não impõe limites ao investimento estrangeiro neste setor.
A MP 863/2018 será votada em uma comissão mista, criada especialmente para esse fim. Com a proximidade do término do ano legislativo, em 22 de dezembro, a análise deverá ficar para 2019. O parecer aprovado na comissão mista será deliberado posteriormente nos Plenários da Câmara e do Senado.
De acordo com a Constituição, o prazo de vigência de medidas provisórias é suspenso durante o recesso do Congresso, que acaba em 2 de fevereiro.