Após a decisão do Juiz Antônio Emanuel Dórea sobre a retirada de todos os food trucks que sem permissão usam o espaço e vendem irregularmente alimentos em via pública, a Secretaria Municipal de  Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) informa que não foi notificada oficialmente.

O órgão municipal colocou que somente após a notificação que se posicionará ao tomar ciência da decisão.  A decisão do magistrado foi definida no último dia 09 e a Prefeitura de Maceió tem até 30 dias para retirada dos comerciantes.

O juiz acatou uma ação do Ministério Público Estadual, que alegou que a Prefeitura de Maceió foi omissa ignorando a ocupação indevida de áreas públicas, quando a fiscalização e o cumprimento da Lei Municipal 6.633/17 por parte da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social seria indispensável.

Em sua decisão, o juiz Antônio Dórea considerou abusivo o uso privativo das áreas públicas pelos food trucks desvirtuando a finalidade da lei citada, e salientou que “os comerciantes abusaram do seu direito de uso democrático e inclusivo do espaço público, com a conivência do réu [no caso o Município] que se absteve de fiscalizar as áreas ocupadas”.