Primando pelo princípio da impessoalidade e se antecipando a medidas externas, o município de Teotônio Vilela, desde o ano de 2017, com o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, criou a lei de número 1002 de 2017, que proíbe o uso de imagens e fotografias de gestores nos órgãos públicos.

O documento, que é assinado pelo então Prefeito do Município, Joãozinho Pereira, cita que: “Art. 2º fica proibido o uso de imagens fotográficas em todos os prédios públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e Autarquias de imagens fotográficas que façam menção ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes, Diretores e chefes de repartições em pleno exercício de suas funções e em razão do cargo ocupado”.

Recentemente o Ministério Público Estadual fez recomendação aos municípios de Palmeira dos Índios e Estrela de Alagoas, para que se abstenham de usar imagens dos gestores nos órgãos públicos, como fora identificado. A recomendação do MPE/AL segue a linha do princípio básico da Administração Pública, da impessoalidade, adotado pelo município de Teotônio Vilela.

 

Ascom