Tem profunda razão o jornalista Ricardo Mota ao dizer que “a sensação é de estranheza ao constatar que o deputado Ronaldo Lessa está proibido de disputar a eleição, enquanto outros candidatos condenados por improbidade pelo TJ de Alagoas não terão problemas pela frente, porque conseguiram liminar suspendendo os efeitos das respectivas sentenças – seriam enquadrados na Ficha Limpa”.

Especialistas em Direito Eleitoral dizem que a decisão do TRE está correta, como também a que liberou – e causa indignação e incompreensão - as candidaturas de condenados por decisões colegiadas e que foram confirmadas pelo próprio TRE-AL, casos de Cícero Almeida e Arthur Lira.

São ‘crimes’ diferentes, dizem aqueles com quem conversei. Tudo bem. Mas parece uma baita injustiça. Claro, há quem discorde dessa linha de argumentação.

Seguindo adiante, os advogados de Ronaldo Lessa estão recorrendo e pedem a “nulidade absoluta do julgado”. Com provas, o escritório do advogado Germano Regueira mostra que a desembargadora relatora do caso, Silvana Lessa Omena, tem parentesco por afinidade com o também candidato ao cargo de deputado federal Eduardo Canuto (PSDB). Os filhos de ambos são casados.

A defesa de Lessa também apresenta documentos de ações nas redes sociais feitas por Alex Omena, filho da magistrada, que é casado com a filha de Eduardo Canuto, Juliana Canuto Omena, inclusive com a presença da desembargadora em fotos.

Portanto, é pedida a nulidade e um novo julgamento: “Pelas razões aqui suscitadas e evidenciadas, é que se requer a declaração de nulidade absoluta do julgamento proferido pelo egrégio Tribunal Regional a quo, por participação de magistrada inquestionavelmente impedida para funcionar no pleito eleitoral, com o consequente retorno dos autos àquela instância ordinária para se produzir novo julgado”.

Aguardemos.

Leia aqui o recurso.