Após a decisão judicial divulgada em maio, que determinou a remoção imediata dos radares de fiscalização eletrônica, a nulidade de todas as infrações de trânsito que tiverem sido impostas e o ressarcimento do valor de todas as multas decorrentes dos radares, no período entre outubro de 2015 e dezembro de 2017, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informou nesta quarta-feira, dia 29, que os motoristas que desejarem fazer o ressarcimento dos valores devem abrir processo.
Segundo a assessoria de Comunicação da SMTT o total de infrações registradas pela fiscalização eletrônica nos anos de 2016 e 2017 foi de 237.214 multas sendo 17.819 no ano de 2016, onde 16.758 foram registradas em lombadas eletrônicas e 1.061 sensores. No ano de 2017 houve um registro de 219.395 infrações sendo 214.600 em lombadas eletrônicas e 4.795 em sensores.
Processo
Para a solicitação do cancelamento da multa, o condutor deve apresentar na SMTT as cópias de um documento de identificação com foto e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Já para a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, o requerente deve apresentar as cópias de um documento de identificação com foto, comprovante de residência, documento do veículo, comprovante do pagamento da multa e o número da conta corrente, informou a assessoria.
O ressarcimento referente aos valores pagos pelos motoristas no período de cancelamento da fiscalização eletrônica “serão realizados através de depósitos na conta corrente do solicitante, gerando comprovantes da transação tanto para a SMTT quanto para o condutor”, afirmou a assessoria.
Quanto aos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) referentes às infrações, serão cancelados. A assessoria da SMTT reforçou que “tanto no ressarcimento quanto no cancelamento, haverá a anulação total de tudo que envolve a multa aplicada pela fiscalização eletrônica, inclusive a retirada dos pontos da CNH” .
Decisão judicial
Na sentença do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, de 14 de maio deste ano, o magistrado ressaltou que para que novos radares eletrônicos sejam instalados em Maceió ou no Estado "é imprescindível a realização prévia dos estudos técnicos que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local".
Lima Neto determinou ainda “a nulidade de todas as infrações de trânsito que tiverem sido impostas em decorrência dos referidos radares, desde a data do contrato firmado pela SMTT e a empresa, ou seja, desde 23 de outubro de 2015, até a data da decisão que concedeu a liminar, isto é, 18 de dezembro de 2017”.










