Advogado diz que candidatura de Dudu Hollanda está mantida e que processo é nulo

29/08/2018 06:56 - Coluna Labafero
Por Redação
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Após a decisão do desembargador Celyrio Adamastor, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o advogado do deputado Dudu Hollanda afirmou que a sua candidatura a reeleição está mantida e o que processo, que tem como parte o próprio candidato, deve ser considerado nulo.

Hollanda vem enfrentando uma ação de inelegibilidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) oriunda da sua condenação por agredir o ex-vereador Paulo Corintho.

 “Como não houve a intimação do parlamentar, gerou-se a nulidade. Verifiquei essa inconsistência assim que assumi o caso, pedindo uma questão de ordem. O que houve foi uma interpretação equivocada. Quando existe uma nulidade dessa natureza, que é de ordem pública, ela é cognoscível por qualquer meio, inclusive, de ofício pelo próprio magistrado do caso”, explica o advogado Fábio Ferrario.

“Não existe forma de se questionar, pois, o trânsito em julgado não se consolida. Isso é pacífico nos tribunais superiores. Assim, dada a gravidade do assunto, de natureza penal, e seus reflexos, creio ser temerário e precipitado dar cumprimento a esta decisão sem se avaliar a questão com profundidade”, reforça o advogado.

Advogado diz que candidatura de Dudu Hollanda está mantida e que processo é nulo

Após a decisão do desembargador Celyrio Adamastor, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o advogado do deputado Dudu Hollanda afirmou que a sua candidatura a reeleição está mantida e o que processo, que tem como parte o próprio candidato, deve ser considerado nulo.

Hollanda vem enfrentando uma ação de inelegibilidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) oriunda da sua condenação por agredir o ex-vereador Paulo Corintho.

"Como não houve a intimação do parlamentar, gerou-se a nulidade. Verifiquei essa inconsistência assim que assumi o caso, pedindo uma questão de ordem. O que houve foi uma interpretação equivocada. Quando existe uma nulidade dessa natureza, que é de ordem pública, ela é cognoscível por qualquer meio, inclusive, de ofício pelo próprio magistrado do caso”, explica o advogado Fábio Ferrario.

“Não existe forma de se questionar, pois, o trânsito em julgado não se consolida. Isso é pacífico nos tribunais superiores. Assim, dada a gravidade do assunto, de natureza penal, e seus reflexos, creio ser temerário e precipitado dar cumprimento a esta decisão sem se avaliar a questão com profundidade”, reforça o advogado.

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