Definitivamente o Poder Judiciário não é imune a casos de corrupção, bem sabemos. Desgraça presente em todos os poderes – e também no setor privado – é algo que precisa ser denunciado.

É a forma mais democrática e cidadã de combatê-la. Porém, ter responsabilidade com aquilo que se fala é o mínimo que se espera de quem indica atitudes ilícitas ou suspeitas dos agentes públicos e de quem quer que seja.

E o caso de grande repercussão em Alagoas que trouxe esse debate à tona é o que envolve a advogada Adriana Mangabeira Wanderley e o desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiçado Estado.

Com trajetória humanista, o denunciado é professor universitário, tem ligações históricas com os movimentos sociais e é tido como sujeito detentor de patrimônio modesto e de hábitos simples.  

Apesar de tais evidências, não deixou de ser alvo de acusações graves - que precisam ser devidamente apuradas pelos órgãos competentes - da advogada Adriana Mangabeira Wanderley, que disse que ele teria solicitado dinheiro para julgar favoravelmente a ela em um processo.

Embora não seja figura pública, a denunciante também é um tanto conhecida no Estado. Seu envolvimento em certos episódios lhe rendeu publicidade indesejada, inclusive nas páginas policiais.

De acordo com denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, ela teria praticado falsidade documental, uso de documento falso e descaminho, processo que corre na justiça federal, ainda sem sentença e que foi desencadeada a partir da operação da PF batizada por “Black Ops”.

E tem mais: Adriana Mangabeira Wanderley responde, na justiça estadual, a diversas ações criminais e indenizatórias propostas por pessoas que teriam sido vítimas de calúnias por ela supostamente perpetradas. A tramitação dos processos é pra lá de demorada porque os oficiais de justiça não conseguem intimá-la, nem mesmo no imóvel em que ela informa residir.

Mais recentemente, inclusive, lhe é atribuído um vídeo que circulou amplamente pelas redes sociais em que, supostamente, ela aparece filmando uma pistola, um canivete suíço com suas iniciais e um alicate de corte, demonstrando como deveria ser castrado um homem.

Tenho o vídeo. Porém, como não consegui conversar com a suposta autora, além de não ter a certeza de que são mesmos da advogada a autoria da imagem e a voz - e da imaginária terrível dor que senti por causa da demonstração, dos movimentos violentos, optei por não compartilhá-lo!

Mas, voltemos ao tema.

O fato é que a denúncia existe. E se existe precisa ser apurada. E se provada deve resultar em pena severa, afinal juiz não é semideus, desembargador não é Deus e ninguém pode estar acima da lei.

Simples assim.

Por outro lado, se nada se nada for provado, se ao fim se entender que tudo não passou de calúnia com propósito de ameaçar um magistrado para obter uma decisão favorável, que contrapartida poderá ser oferecida a esse desembargador para restituir o mal causado a sua imagem?