Dois passageiros que tiveram os voos atrasados em mais de 12 horas serão indenizados pela companhia aérea Avianca, no valor total de R$ 9.414,00. Cada cliente receberá a quantia de R$ 4.707,00 a título de reparação moral. A decisão, publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (30), é do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió

Segundo o processo, os passageiros pretendiam viajar para Colômbia, em fevereiro deste ano. Entretanto, o voo de Cartagena a San Andrés teve um atraso de mais de três horas e o voo de Cartagena a Bogotá atrasou em mais nove horas. De acordo com os passageiros, o ocorrido interferiu no planejamento de suas viagens e causou-lhes transtornos.

Em sua defesa, a companhia aérea confirmou que os voos não decolaram nos horários previstos devido a problemas operacionais. A empresa ainda afirmou ter adotado os procedimentos exigidos pela Agência Nacional de Ação Civil (Anac).

De acordo com a juíza Maria Verônica Correia, titular do 1º Juizado, a companhia não apresentou provas de que os demandantes e demais passageiros foram comunicados com antecedência a respeito da ocorrência dos problemas nas aeronaves. A Avianca também não teria provado que os passageiros receberam ao auxílio adequado.

“Assiste razão aos demandantes em serem compensados pelos constrangimentos morais sofridos, motivados pela conduta indevida praticada pela demandada quando da prestação dos serviços, atrasando os horários dos embarques dos voos Cartagena-San Andrés e Cartagena-Bogotá, sem prévio aviso e sem justa motivação, por tempo demasiado ao aceitável”, afirmou a magistrada.

*com Ascom TJ