O Banco do Brasil deverá pagar uma indenização em R$ 4.770, a título de danos morais, um cliente acusado pela instituição de instalar um aparelho conhecido como “chupa-cabra” (utilizado para clonagem de cartões), num terminal eletrônico. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió.
De acordo com os autos, o homem foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, após deixar a agência bancária, em razão da denúncia realizada pela empresa ré. Entretanto, foi comprovada inveracidade na acusação. O crime teria sido praticado, mas por outras pessoas e de forma diferente (troca de cartão de crédito de uma senhora).
Em sua sentença, a juíza Maria Verônica ressaltou que a vítima foi exposta a situação de humilhação e vexame perante a sociedade, de forma indevida, causando-lhe transtornos e constrangimentos, além de abalo psicológico.
A magistrada citou ainda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores.
*com Ascom TJ/AL