O Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (16) trouxe uma publicação sobre o preço da tarifa de ônibus da capital. Com a alteração do Artigo 100, da Lei Orgânica, a fixação e a revisão de tarifas de ônibus ficarão sob a apreciação e aprovação dos vereadores.
Conforme a publicação, o Conselho Municipal de Transportes Coletivos deverá emitir parecer prévio observando, necessariamente, a qualidade do serviço oferecido e o poder aquisitivo da população. O projeto é de autoria de vereadora Silvania Barbosa (PRTB), mas foi subscrito por outros parlamentares.









