A repercussão negativa sobre o pagamento dos direitos trabalhistas dos credores trabalhistas da massa falida da Laginha Agroindustrial é crescente. A qualquer momento BRs serão fechadas em Minas Gerais. Em Alagoas dezenas de advogados entraram com centenas de recursos (Agravos) na Justiça Estadual contestando os valores a serem pagos.
É que são muitos os casos detectados de ações acordadas anteriormente entre empregado e empregador e/ou decididas pela Justiça do Trabalho cujos valores foram simplesmente reduzidos nos cálculos feitos pelo administrador judicial. E do ponto de vista jurídico outras questões também motivaram uma enxurrada de recursos na Justiça Estadual.
Na imprensa ligada aos setores sucroenergético, jurídico e de Mina Gerais é imensa a repercussão sobre as questões que envolvem tamanho imbróglio, cuja situação é tratada como ‘calote’.
O enfoquetriangulo.com (leia aqui), por exemplo, diz que “Há dinheiro no caixa da administradora da massa falida para quitar a dívida trabalhista integral com os quase 18 mil ex-funcionários”. Afirma ainda que “Para ex-funcionários do Grupo João Lyra a decisão judicial de pagar até cinco salários mínimos é calote”.
Leia abaixo na íntegra:
Drama: dívidas trabalhistas da Massa Falida do Grupo João Lyra ganham novo capítulo; credores veem calote
Imagine se ver diante da possibilidade de receber direitos trabalhistas após 5 anos de espera e, finalmente quando a receita entra no caixa da gestora dos recursos, previsões são feitas para o acerto, mas, mais uma vez ocorre protelamento…
Segue mais um capítulo da novela sobre o acerto de contas das dívidas trabalhistas da massa falida da Laginha Agroindustrial (Grupo João Lyra), no valor aproximado de R$ 200 milhões a quase 18 mil ex-funcionários.
Com a venda em leilão, no final de 2017, das duas unidades do Grupo em Minas Gerais – Triálcool, adquirida pela Companhia Mineira de Açúcar e Álcool (CMAA) pelo valor de R$ 133,83 milhões, e a Vale do Paranaíba arrematada pelo Grupo Japungu por R$ 212.548.740,00 – a programação era de que até o mês de abril todos deveriam ter recebido.
Mas não foi o que ocorreu. Após muita reclamação e divulgação pela imprensa da falta de pagamento, o Desembargador do Tribunal de Alagoas conversou com os credores trabalhistas e garantiu que até a primeira quinzena de abriu os pagamentos seriam iniciados.
Para revolta dos ex-funcionários, em 17 de abril, a 1ª Vara Cível de Coruripe decidiu que a massa falida da Laginha Agroindustrial deverá pagar até cinco salários mínimos a todos os seus credores trabalhistas.
O administrador judicial da massa falida, que protocolou o requerimento para o pagamento, alega que a medida “atende aos mais necessitados” e não prejudica os credores trabalhistas de valores vultosos. O requerimento foi deferido pelos juízes Leandro Folly, José Eduardo Nobre Carlos e Marcella Pontes, que atuam no processo de falência da Laginha.
“Considerada a dimensão social da medida, que possui respaldo legal, um grande número de credores, dos quais a maioria é composta por canavieiros e trabalhadores rurais sujeitos à penúria que se arrasta desde o início da crise da pessoa jurídica falida, poderão ter seus créditos iguais ou inferiores a cinco salários mínimos integralmente quitados, conferindo-lhes a dignidade assegurada constitucionalmente”, explicaram os magistrados.
Os juízes ressaltaram, na decisão, que o pagamento é uma espécie de antecipação, cujo valor deverá ser deduzido quando do pagamento final do crédito a quem tem direito. “Como se trata de mera antecipação, tal fato não representa uma preferência. Isto é, a norma que determina o prognóstico não inverte a ordem de pagamentos dos beneficiários na falência, o que corrobora para justificar a adoção da medida”.
Mas, segundo os ex-funcionários, a decisão dos juízes vai contra a lei que regulamenta a recuperação social e a massa falida, que coloca como limite o pagamento no valor de até 150 salários mínimos e não cinco salários mínimos para cada credor trabalhista.
O que mais revolta os ex-funcionários é que no caixa da administradora da massa falida há dinheiro suficiente para quitar a dívida trabalhista integral com os quase 18 mil ex-funcionários. A preocupação é grande sobre o destino que será dado para esse dinheiro.
“Até a semana passada, esse caso havia dado como liquidado, já iam até soltar a lista com os nomes para o pagamento. Agora vem essa decisão de juízes que não são nem de primeira instância e muda as regras, isso é manobra de calote”, diz um dos ex-funcionários do Grupo João Lyra, que preparam manifestação contra a decisão.
Para quem já fazia planos para o dinheiro que receberia nos próximos dias, resta a frustração de ver seus direitos legítimos desrespeitados