O pedido do suplente de vereador da Câmara de Rio Largo, Cícero Inácio Branco, que solicitava assumir a vaga de vereador José Márcio dos Santos da Silva, afastado sob a acusação de se apropriar, parcial ou totalmente, dos salários de seus assessores e de servidores comissionados da Prefeitura, além de desvios de Verbas Indenizatórias de Atividade Parlamentar (VIAPs), foi indeferido pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo.

Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas, a magistrada  indeferiu pedido liminar nessa quinta-feira (19).

Em 15 de março, José Márcio dos Santos da Silva foi afastado da Câmara de Vereadores, por decisão judicial. Com isso, o 1º suplente da coligação "Pra Rio Largo dar certo II", Cícero Inácio Branco, alegou que, tendo passado cinco dias úteis do afastamento do vereador, a Câmara de Vereadores não o havia convocado.

O suplente sustentou que o direito de ocupar o cargo foi negado pela Câmara de Vereadores, em uma notificação de indeferimento ao pleito. De acordo com a magistrada, a convocação do suplente não é obrigatória, já que a falta de um vereador não afeta a execução das atividades do legislativo de Rio Largo, além de gerar gastos extras não previstos ao órgão.

“Não há vacância do cargo, muito menos caso de licença […], mas, sim, afastamento por determinação judicial [...], não comportando interpretação extensiva, uma por não se verificar prejuízo para o quórum de votação; a duas, porque a convocação do suplente importará em aumento de despesa não previsto no orçamento, pois deverá ser implementada a remuneração de mais um parlamentar, naufragando de vez os recursos públicos cada dia mais escassos”, fundamentou Marclí Guimarães.

Ainda segundo a juíza, a posse do suplente só deveria ser realizada se o vereador tivesse perdido o mandato, ou, em caráter temporário, como ocorre em casos de licença, conforme prevê as Constituições Federal e Estadual, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Largo.

*Com Ascom TJ/AL