O que era para trazer alguma tranquilidade para os credores trabalhistas da massa falida do Grupo JL, para os escritórios de advocacia em Alagoas e Minas Gerais, está gerando exatamente o contrário, além de suspeição.
O risco é grande neste momento de interdição de rodovias nos dois estados. E tudo, segundo os envolvidos, por conta de interpretações da legislação por parte do administrador da Laginha Agroindustrial, José Lindoso, acatadas pela justiça alagoana.
É que uma lista com os nomes dos credores, divulgada no início desta semana, altera frontalmente não só os valores – que foram diminuídos - de créditos trabalhistas transitados, acordados e julgados pela justiça do Trabalho, mas também quem tem e quem não tem valores a receber.
Exemplo disso é TRT de Alagoas ter definido lá atrás valores e o administrador judicial ter alterado esses mesmos valores. Outro caso é o artigo da Lei 11.101 (Lei de Recuperação e Falência), de onde o Administrador interpreta de forma errada para pagar apenas 5 salários mínimos aos credores.
O artigo 151, por exemplo, diz que os créditos trabalhistas de natureza estritamente salariais vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. Porém esse artigo é para ser aplicado somente no momento da falência, onde os funcionários estão com até três salários atrasados e não agora, já com quatro anos de falência.
E da forma como o administrador e os juízes estaduais estão interpretando a lei, entendimentos estão surgindo, segundo advogados envolvidos no caso:
1 - O administrador pega o valor de uma certidão e faz uma redução conforme entendimento próprio. Com isso, a partir de agora - dizem juristas de forma irônica que Alagoas está criando jurisprudência -, nas falências ninguém mais precisa procurar a justiça trabalhista, mas sim o administrador e perguntar a ele quanto pretende pagar aos credores trabalhistas.
2 – A interpretação errônea do artigo 151 da Lei de Recuperação e Falência faz com que a prioridade dos créditos preferenciais citados da mesma lei seja esquecida, pois essa interpretação faz com que outros credores sejam beneficiados, o que quebra a ordem prevista na legislação.
Bom, Contam que dentro do Tribunal de Justiça de Alagoas quem trata dessa questão é o desembargador Tutmés Airan, reconhecidamente capaz e honesto e com histórico nos movimentos sociais.
Entretanto, alguma coisa está fora de ordem. Ou tudo está mesmo fora de ordem uma vez que as leis podem ser interpretadas e alteradas conforme a anuência de algum juiz e o interesse de ocasião da administração.
Ou não?
O fato é que advogados e os credores estão preparando uma série de duras ações em Alagoas e Minas no campo jurídico e político. O caso pode envolver até denúncias.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.